A presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso, Maria Alice Barros Martins Amorim, emitiu nota em nome da instituição, em defesa da delegada Ana Cristina Feldner, responsável pelas investigações da “grampolândia”, ‘atacada’, em parecer emitido pelo promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho.
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Reinaldo requer que o Poder Judiciário determine no prazo de dez dias, que Ana Cristina Feldner, encaminhe todos os inquéritos e seus desdobramentos envolvendo a “Grampolândia”, sob pena de determinar busca e apreensão dos inquéritos. O pedido consta da manifestação inserida nos autos da Operação Grampolândia, que tramitam na Sétima Vara Criminal de Cuiabá.
O Sindicato lamentou o parecer - e afirmou que é descabido e desnecessário o posicionamento do promotor, já que ele tem “pleno conhecimento” de que os inquéritos presididos pela delegada não foram encaminhados ao Ministério Público por expressa determinação judicial – fato mencionado no próprio parecer ministerial levado a público.
O Sindicato explicou que quando os inquéritos policiais retornaram do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2018, o juiz competente proferiu decisão judicial determinando que o trâmite deveria ser direto entre a autoridade policial e o Poder Judiciário, conforme trecho da decisão: “todos os procedimentos da operação Grampolândia Pantaneira afetos a esta unidade deverão tramitar diretamente entre a autoridade policial e este juízo”.
“Assim, há uma determinação judicial para que a Polícia Civil não encaminhe diretamente os referidos autos ao Ministério Público, devendo ser o trâmite realizado entre a Autoridade Policial e o Poder Judiciário, preconizando o que é determinado no Código de Processo Penal”.
Ainda, segundo o Sindicato, a decisão judicial foi objeto de uma correição parcial impetrada pelo Ministério Público, em 05/04/2019, no entanto, o Tribunal de Justiça entendeu estar correta a referida decisão, mantendo sua aplicação.
Para o Sindicato, qualquer envio dos autos de forma direta e espontânea pela autoridade que preside a investigação ao Ministério Público, seria uma afronta à decisão judicial confirmada pelo Tribunal de Justiça.
“Não obstante esse impedimento de envio direto ao MP, todas as cautelares e representações são enviadas ao Poder Judiciário que na seqüência envia ao Ministério Público, tendo então, aquele órgão conhecimento de todas as requisições ou representações feitas pela Polícia Civil”, diz trecho da nota.
O Sindicato criticou o posicionamento do promotor e afirmou que “autoridade policial não questiona a atividade constitucional do Ministério Público, tanto que todas as medidas cautelares implementadas no corpo dos autos, são precedidas de parecer ministerial, favorável ou não, são do seu conhecimento”. E segue: “Ressaltamos que na atividade jurisdicional, é imprescindível o respeito e a harmonia entre as autoridades constituídas, pois somente desta forma é possível realizar um efetivo trabalho em prol da sociedade”.
A presidente do Sindicato enfatizou que “jamais foi necessário que autos de inquéritos policiais fossem apreendidos no interior de delegacias de polícia. A autoridade policial é uma carreira típica de Estado, imbuída com o poder de apurar crimes e é necessário que seja respeitada como tal. O objetivo da autoridade policial também é buscar a verdade real e elucidar eventual fato delituoso, portanto trabalhamos todos com o mesmo objetivo”.
A presidente do Sindicato dos Delegados finalizou a nota deixando um recado ao promotor: “Controle externo do Ministério Público deve ser exercido com urbanidade e resguardando sempre pelo respeito à autoridade constituída e ao trabalho que ela exerce”.
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