Começou nesta segunda-feira (13.03) e segue até 12 de abril o recadastramento dos servidores públicos (em exercício), da administração direta da Prefeitura de Várzea Grande. Segundo o Decreto 011/2023, o recadastramento será de forma digital e deve ser realizado pelo site da Prefeitura (www.varzeagrande.mt.gov.br).
Conforme o secretário de Administração de Várzea Grande, Osvaldo Botelho de Campos Neto, o recadastramento é necessário para atualização dos dados cadastrais dos servidores, tornar nossos arquivos todos digitais, bem como, para continuarmos o planejamento de valorização e capacitação do servidor e aplicação dos recursos públicos na Administração Direta de forma mais transparente.
No Decreto 011/2023 consta que o recadastramento de todos os servidores efetivos, contratados e comissionados, em exercício, no âmbito da Administração Direta do município, é obrigatória, sob pena de suspensão no pagamento.
“Caso isso ocorra, o pagamento será liberado após regularização. Importante lembrar que todo recadastramento feito será verificado pela equipe da Secretaria de Administração”, destacou o secretário.
O município espera recadastrar cerca de nove mil servidores em um período de 30 dias. “Todo esse trabalho também servirá para o censo da Previdência de Várzea Grande (PREVIVAG), o cálculo atuarial, identificar os servidores que estão cedidos e afastados”, informou a Prefeitura.
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RECADASTRAMENTO
O recadastramento será por meio eletrônico, sendo encaminhado os documentos solicitados via Upload (envio de documentos digitalizados, via internet, por meio de arquivo eletrônico. O envio de documentos digitalizados, via internet, por meio de arquivo eletrônico será feito pelo endereço eletrônico: https://recadastramento.varzeagrande.mt.gov.br/#/login
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
1- Documento oficial de identificação, com fotografia;
2 - Título de eleitor (obrigatório para servidores até 70 anos);
3 - Cadastro nacional de pessoa física (CPF);
4 - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, apenas para o sexo masculino até 45 anos;
5 - Comprovante de residência nominal atualizado ou declaração de residência;
6 - Certidão de casamento ou Declaração de Convivência;
7 - Certidão de casamento com homologado de divórcio para estado civil “Divorciado”;
8 - Documento Oficial de Identificação e CPF dos filhos, quando menor de 14 anos;
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