Sem inaugurar, a nova ponte que liga Cuiabá e Várzea Grande, localizada no trecho do Parque Atalaia e Parque do Lago, ganhou o nome de “Ponte Governador Pedro Pedrossian”. A nomenclatura consta da Lei nº 12.468, de 1º de abril de 2024, de autoria dos deputados Júlio Campos e Dilmar Dal Bosco, ambos do União Brasil, publicadas no Diário Oficial do Estado, que circula nesta terça-feira (02.04).
“Fica denominada Ponte Governador Pedro Pedrossian a ponte de concreto a ser construída sobre o Rio Cuiabá, cujo trecho compreende o Município de Cuiabá ao Município de Várzea Grande, tendo como subtrecho o Parque Atalaia (Cuiabá) até o Parque do Lago (Várzea Grande)”, cita trecho da publicação assinada pelo governador Mauro Mendes (União).
A construção da nova ponte se arrasaste por quase seis anos ao custo de mais de R$ 70 milhões aos cofres públicos. A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) garantiu a entrega em julho de 2023, porém, isso não aconteceu.
Agora, a nova previsão de conclusão é até outubro deste ano.
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VEJA PUBLICAÇÃO ABAIXO
LEI Nº 12.468, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Autores: Deputados Dilmar Dal Bosco e Júlio Campos
Denomina Governador Pedro Pedrossian a ponte de concreto sobre o Rio Cuiabá, trecho Cuiabá - Várzea Grande, subtrecho Parque Atalaia - Parque do Lago.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Ponte Governador Pedro Pedrossian a ponte de concreto a ser construída sobre o Rio Cuiabá, cujo trecho compreende o Município de Cuiabá ao Município de Várzea Grande, tendo como subtrecho o Parque Atalaia (Cuiabá) até o Parque do Lago (Várzea Grande).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
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