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Cidades Domingo, 24 de Junho de 2012, 19:15 - A | A

Domingo, 24 de Junho de 2012, 19h:15 - A | A

Secretaria de Saúde de VG seleciona agentes comunitários e de endemias

As inscrições do processo seletivo são do dia 23 a 29 de junho/2012, contendo 16 locais para pontos de inscrições de acordo com o edital em anexo.

por Kleber Moura/Secom/VG

A prefeitura de Várzea Grande por meio da Secretaria Municipal de Saúde publicou na última terça-feira (19.06) o edital de processo seletivo para contratação de Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitário de Saúde no município.  As vagas são para contratação imediata em alguns postos e outras para cadastro de reserva.O cargo de Agente de Combate a Endemias tem como atribuição as atividades de vigilância, vistoriando residências e terrenos em busca de focos endêmicos. Trabalho cuidadoso em inspeção de caixas d’águas, telhados ou objetos que possam servir de abrigo e criadouro. Tendo o objetivo de informar a população quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas.

Já as funções do cargo de Agente Comunitário de Saúde, além da prevenção das doenças e promoção da saúde, os agentes deverão praticar suas atividades em domicílio ou em ações comunitárias, buscando orientar os cidadãos sobre os serviços de saúde pública oferecida pelo município, bem com o acompanhamento do usuário do sistema SUS.

De acordo com o secretário de Saúde do município, Marcos José da Silva, este procedimento é o compromisso de lisura que a atual gestão tem com os munícipes, deixando as vagas de trabalho em livre concorrência pública. As inscrições do processo seletivo são do dia 23 a 29 de junho/2012, contendo 16 locais para pontos de inscrições de acordo com o edital em anexo.

 

ESTADO DEMATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE

EDITAL PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 01/2012

PARA AGENTES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Subsecretaria de Atenção Básica

Subsecretaria de Atenção Secundária

Subsecretaria de Gestão

Diretoria de Atenção Básica

Diretoria de Vigilância em Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Várzea Grande – SMSVG comunica que será realizado Recrutamento por Processo de Seleção Publica para Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitários de Saúde (ACS) conforme descrito no anexo I e II deste Edital.

Convocam-se para este Processo Seletivo na Diretoria de Vigilância em Saúde / Centro de Controle de Zoonoses – Agentes de Combate às Endemias/Agnes de Saúde Ambiental (ACE/ASA) todos aqueles que por ventura foram admitidos em contratação temporária – em caráter emergencial do período epidêmico, bem como aqueles que passaram por Processo Seletivo incompleto e sem probabilidade de Certificação pelas normas do Tribunal de Contas do Estado, TCE, (falta de documentação necessária e comprobatória para certificação exigida, no decorrer do processo seletivo de anos anteriores).

Considerando o contínuo crescimento das cidades e com isso a necessidade de expansão das Unidades de Saúde nestas áreas, será realizado o Processo Seletivo para Cadastro de Reserva para áreas de Expansão no contexto do ACE/ASA, bem como para as áreas cobertas do PACS e PSF no contexto do ACS, contemplando a necessidade de substituição.

1 – Das Disposições Preliminares.

Este processo será elaborado, conduzido e executado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, definida através de Portaria específica. Este processo seletivo público destina-se ao preenchimento de vagas das áreas descobertas, bem como Cadastro de Reserva para áreas cobertas e de expansão, para ACS e ACE/ASA. As áreas descobertas serão definidas no ANEXO I deste Edital, as áreas cobertas serão todas aquelas já estabelecidas no Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB, Sistema de Informação da Febre Amarela e Dengue – SISFAD, e as áreas de expansão, que serão consideradas as regiões de novos núcleos habitacionais, e os já existentes e ainda não cobertos por Unidades de Saúde da Família.

Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e as Legislações em vigor (Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, Lei nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006 e pela Resolução de Consulta nº 20/2008, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), sendo o vínculo de trabalho regido pelo Regime da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, e a forma de Contribuição Previdenciária será PGPS – Regime Geral de Previdência Social.

2 – Da Divulgação.

A divulgação Oficial de todas as etapas do Processo Seletivo dar-se-á por meio da publicação em jornais, meios de comunicação disponíveis, bem como da colocação de avisos em murais afixados  nas Escolas da Comunidade das micro áreas de abrangência, em todas as Unidades de Saúde da Rede Municipal nos três níveis de atenção (Básica, Secundária e Terciária), bem como nos locais de inscrição do Processo Seletivo.

3 – Das atribuições dos Agentes de Combate às Endemias – ACE.

Os Agentes de Combate às Endemias – ACE ou Agente de Saúde Ambiental (ASA) tem como atribuição o exercício de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

De acordo com o art.4º, parágrafo único, da Lei nº 11.350/2006 são atividades do ACE/ASA:

· Atualizar o cadastro diário em imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos estratégicos (PE);

· Realizar pesquisa larvária em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento de focos, bem como em armadilhas e em PE, conforme orientação técnica;

· Identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito;

· Orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros;

· Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica;

· Registrar em formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referente às atividades executadas;

· Vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS que necessitem do uso de larvicida, bem como vistoriar depósito de difícil  acesso informado pelo ACS;

· Encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de Atenção Primária em Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde;

· Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção;

· Promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, sempre que possível em conjunto de APS da sua área;

· Reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Primária em Saúde, para trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por “Aedes aegypti” da área de abrangência, os índices de pendências e as medidas que estão sendo, ou deverão ser, adotadas para melhorar a situação;

· Comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares;

· Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, conforme já referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais.

4 – Das atribuições do Agente Comunitário de Saúde – ACS.

O Agente Comunitário de Saúde – ACS tem  como atribuição o exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função.

De Acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei nº 11.350/2006 são atividades do agente Comunitário de Saúde:

· A utilização de instrumento para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua área de atuação;

· A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

· O registro para fins exclusivo do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

· O estímulo à participação da comunidade nas políticas publicas voltada para área de saúde;

· A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

· A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

5 – Jornada de Trabalho

O ACS / ACE/ASA cumprirá jornada de trabalho de 08 horas/dia, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocados aos finais de semana, respeitado o limite de 40 horas semanais. Em situações de calamidade publica e doenças endêmicas poderão ser necessárias horas adicionais de serviço, onde nestas situações serão convocados pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande – SMSVG.

6 – Salário e Remuneração

O salário base do ACE/ASA (Agente de Saúde Ambiental) da Subsecretaria de Atenção Secundária/Diretoria de Vigilância em Saúde – DIVIS/CCZ é de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais).

O salário base do ACS (Agente Comunitário de Saúde) da Subsecretaria de Atenção Básica/Diretoria de Atenção Básica – DAB/USF/UBS: PSF, PACS, PASCAR é de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais).

No salário dos Agentes: ACS, ACE/ASA serão acrescidos o percentual de 20% de Insalubridade.

7 – Número de vagas.

O número total de vagas e sua distribuição esta definida no Anexo I e II deste edital.

8 – Da Inscrição.

8.1 – Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:

8.1.1 – Realizar inscrição nos Postos de Atendimento indicados conforme Anexo IV deste Edital.

8.1.2 – Apresentar documentação necessária conforme item 9 deste Edital;

8.2 – Taxa de inscrição isenta conforme Lei Municipal nº. 2.729/2004.

8.3 – Os candidatos ao Cargo de ACS nas áreas descobertas, deverão indicar na ficha de inscrição a localidade em que pretendem atuar (micro área)

8.3.1 – Os candidatos ao cargo de ACS e ACE/ASA inscritos para as áreas de expansão (Cadastro de Reserva) deverão indicar na ficha de inscrição apenas o bairro em que pretendem atuar. A comprovação de residência será feita no ato da inscrição mediante apresentação da Conta de Água, Luz, Telefone ou outro documento idôneo (Declaração de Residência, autenticada em Cartório) conforme Lei Federal nº 11.350/2006.

8.4 – Dos Postos de Atendimento para Inscrição:

8.4.1 – os postos de Atendimento para fins de inscrição estão descriminados no ANEXO V deste Edital.

8.4.2 – Será de responsabilidade exclusiva do candidato efetuar sua inscrição, podendo contar apenas com orientações do atendente do posto. Não será responsabilidade do atendente efetuar a inscrição para o candidato.

8.4.3 – Para efetuar a inscrição, o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no item 9.

8.4.4 – O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas no item 8 e 9 deste Edital.

8.4.5 – As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo do direito de excluir aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

9 – Dos Requisitos Necessários para a Inscrição.

9.1 – A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou mediante procuração devidamente registrada em cartório;

9.2 – Idade igual ou maior que 18 anos;

9.3 – Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar de prerrogativas das legislações específicas;

9.4 – Estar em dia com as obrigações eleitorais;

9.5 – Estar em dia com o Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;

9.6 – Possuir documento oficial de identidade e CPF;

9.7 – Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, devendo apresentar atestado de antecedentes criminais ou declaração de próprio punho nesse sentido;

9.8 – Não ter sido demitido por justa causa do serviço público (atestado por declaração assinada pelo próprio candidato);

9.9 – Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pelas emendas constitucionais nº 19 e 20, bem como receba benefício da Previdência Social;

9.10 – Não estar em exercício de cargo público, de acordo com o previsto no inciso XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pelas emendas constitucionais 19 e 20;

9.11 – Apresentar Atestado de Conclusão do Ensino Médio;

9.12 – Residir na área geográfica/abrangência para onde concorrerá à vaga, deste a publicação do edital;

10 – Das vagas destinadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE):

10.1 – Às pessoas portadoras de necessidades especiais, amparadas pelo Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853 de 1989, e de suas alterações e, nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no Concurso Público.

10.2 – É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.

10.3 – Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.

10.4 – Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

10.5 – Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 10.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para posse, deverão se submeter à perícia médica realizada por Junta Médica do Município de Várzea Grande/MT, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo.

10.6 – Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.

10.7 – No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

11 – Da Seleção.

11.1 – O Processo Seletivo constará de 03 (três) etapas para os ACE/ASA e ACS, a seguir descritas:

11.1.1 – PRIMEIRA ETAPA: de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA com 30 (trinta) questões. A nota dessa etapa será a pontuação obtida na prova com percentual igual ou superior a 60% de acerto do número de questões.

11.1.2 – Os candidatos que obtiverem pontuação inferior no subitem acima serão eliminados do processo seletivo, bem como os faltosos.

11.1.3 – Os candidatos não eliminados no subitem 11.1.1 deste edital, serão ordenados por cargo/bairro/localidade, conforme tabela do Anexo I e II deste edital, sendo estes convocados para a segunda etapa do processo por entrevista individual e coletiva. A publicação dos classificados será realizadas por meio eletrônico www.varzeagrande.gov.br, e também por Edital afixado no local das inscrições. Obs: cabe ao candidato manter-se atento as publicações conforme datas elencadas neste edital.

11.1.4 – SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA INDIVIDUAL E COLETIVA. De caráter classificatório, será constituída de uma entrevista individual e coletiva com os candidatos classificados na prova objetiva, APENAS PARA AS ÁREAS DESCOBERTAS CONFORME ANEXO I e II. Os candidatos classificados para as vagas de Cadastro de Reserva, somente serão convocados para a segunda etapa no momento em que forem surgindo novas áreas descobertas ou na implantação das novas equipes previstas.

11.1.5 – TERCEIRA ETAPA: Realização de visita em loco, para comprovação de endereço do candidato, conforme determina a Lei Federal nº 11.350/2006.

12 – Da Realização da Prova Objetiva

12.1 – O candidato deve comparecer ao local de prova com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento Oficial de Identidade ou outro documento oficial com foto (Carteira de Trabalho – CTPS ou carteira de motorista – CNH, com prazo de validade em dias, ou ainda carteira profissional –Conselho de Classe) e do comprovante de inscrição.

12.1.1 – A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas para sua realização.

12.1.2 – O candidato receberá o Caderno de Provas com 30 (trinta) questões e folha resposta.

12.1.3 – Cada questão será composta de 05 (cinco) opções (A, B, C, D e E), havendo apenas 01 (uma) única resposta correta. Cada questão valerá 1,00 (um) ponto.

12.1.4 – Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta. Serão consideradas marcações incorretas as estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções contidas no cartão resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação preenchida integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta por erro do candidato. O cartão resposta só será substituído se for constatada falha de impressão.

12.1.5 – O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o caderno de provas juntamente com o cartão resposta devidamente assinada com caneta esferográfica azul ou preta.

13 – SERÁ ELIMINADO DO CERTAME O CANDITADO QUE:

ü Obtiver na primeira etapa-prova objetiva percentual de acertos inferior a 60%.

ü For surpreendido dando ou recebendo auxilio para execução da prova;

ü Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou qualquer material de consulta;

ü Estiver portando qualquer aparelho eletrônico;

ü Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova ou com os demais candidatos;

ü

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