O secretário de Saúde de Várzea Grande, Gonçalo Barros, publicou edital de abertura de inscrições para o Processo Seletivo Unificado de Residência Médica do ano de 2023, para o preenchimento de quatro vagas ofertadas nos Programas de Residência Médica, credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica/Ministério da Educação (CNRM/SESU/MEC) e com bolsa provida pela Secretaria Municipal de Saúde.
As vagas nos programas de residência médica serão para atuação no Hospital e Pronto-Socorro Municipal (HPSMVG). As inscrições serão realizadas exclusivamente na sala da Coreme/HPSMVG, das 8h às 12h e das 14h e 17hs, entre os dias 30 de janeiro a 3 de fevereiro.
Segundo edital, duas vagas serão para especialidade de Cirurgia Geral com duração de três anos e duas vagas serão para Clínica Médica com duração de dois anos.
As provas serão em duas fases: Primeira Fase (prova teórica - eliminatória e classificatória) e Segunda Fase (análise curricular - classificatória). Consta do edital, que a prova teórica será realizada no dia 17/02/2023 com quatro horas de duração. Os candidatos devem chegar ao local da prova com antecedência, já que os portões abrem às 07 horas e fecham às 08 h (horário de Cuiabá)", cita trecho do edital.
O local e horário de realização da Prova Objetiva será no Centro Universitário de Várzea Grande (UNIVAG), Bloco D1, Salas 1101, 1102 e 1103, às 8h no Horário Oficial do Estado de Mato Grosso.
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VEJA NA ÍNTEGRA
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO N° 001/2023/HPSMVG/SMS
Várzea Grande-MT, 16 de janeirode 2023.EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO N° 001/2023/HPSMVG/SMS - VÁRZEA GRANDE/MT PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA NO ÂMBITO DO HOSPITAL EPRONTO SOCORRO MUNICIPAL
O Secretário de Municipal de Saúde, a COREME do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande-MT, tornam público, através deste Edital, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Unificado de Residência Médica do ano de 2023, para o preenchimento de 04 (Quatro) vagas ofertadas nos Programas de Residência Médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica/Ministério da Educação (CNRM/SESU/MEC) e com bolsa provida pela Secretaria Municipal de Saúde.
O Processo Seletivo Unificado será regido pelas instruções constantes do presente instrumento em conformidade com os ditames da Legislação Federal pertinente, a Resolução CNRM n. º 04/2007 de 23 de outubro de 2007, Resolução CNRM n. º 02/2015 de 27 de agosto de 2015, Resolução CNRM n. º 35, de 09 de janeiro de 2018 e as Notas Técnicas da CNRM n. º35/2017, 7/2019/CGRS/DDES/SESU/SESU e demais deliberações da Comissão Nacional de Residência Médica/Ministério da Educação (CNRM/ MEC).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Unificado será regido por este edital, cabendo sua execução à Comissão de Residência Médica – Coreme HPSMVG.
1.2. Poderão inscrever-se os portadores de diploma de conclusão do curso de Medicina em instituição brasileira legalmente reconhecida, ou ainda com diploma de conclusão do curso de Medicina obtido no exterior devidamente revalidado, conforme a legislação vigente.
1.3. A inscrição e aprovação no Processo Seletivo Unificado não garantem a efetivação da matrícula do candidato no Programa de Residência Médica pretendido, ficando condicionada à apresentação do Registro no Conselho Regional de Medicina e dos documentos necessários para a matrícula.
1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Mato Grosso e as provas serão aplicadas na cidade de Várzea Grande-MT.
1.5. A Residência Médica não gera nenhum vínculo empregatício entre o médico residente e a Secretaria Municipal de Saúde.
1.6. Na realização das provas serão observadas e respeitadas todas as normas vigentes e orientações decorrentes das medidas de prevenção, proteção individual e coletiva estabelecidas pelo Ministério da Saúde e autoridade sanitária local, no enfrentamento da emergência de saúde pública da Covid-19. A organização do certame não será responsabilizada por eventual alteração na data das provas se esta for decorrente do agravamento da pandemia ou de novas medidas de prevenção estabelecidas pelas autoridades sanitárias, no enfrentamento da Covid-19.
1.7. O candidato que necessitar de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da prova objetiva (amamentação, acesso facilitado, prova especial, motivos religiosos, entre outros), deverá preencher o Anexo II - Requerimento de atendimento especial no ato da inscrição, bem como apresentar documento comprobatório da sua condição. Será levada em consideração a possibilidade, a razoabilidade e as disposições deste Edital no atendimento a tal pedido.
1.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva, além de solicitar, no ato da inscrição atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de prova em relação ao tempo gasto com a amamentação.
1.9. Não será cobrada taxa de inscrição neste processo seletivo.
1.10. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por preenchimento incorreto e incompleto do formulário e pedido de inscrição, falhas de comunicação e outros fatores.
2. DAS VAGAS POR PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA
2.1. Serão ofertadas as seguintes vagas nos respectivos programas de Residência Médica (Quadros 1 e 2):
Quadro 1 - PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM CIRURGIA GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DE VÁRZEA GRANDE/ MT
ESPECIALIDADE
N.º DE VAGAS
DURAÇÃO DO PROGRAMA
Cirurgia Geral
02
03 anos
2- PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM CLÍNICA MÉDICA DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DE VÁRZEA GRANDE/ MT
ESPECIALIDADE
N.º DE VAGAS
DURAÇÃO DO PROGRAMA
Clínica Médica
02
02 anos
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente na sala da Coreme/HPSMVG (horário administrativo) das 8:00h – 12:00h / 14:00h – 17:00hdo dia 30/01/2023 ao dia 03/02/2023.
3.2. O preenchimento do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feito com estrita observância das normas deste Edital.
3.3. O deferimento da inscrição dependerá do seu correto preenchimento, sendo de responsabilidade total do candidato a veracidade dos dados informados e envio dos documentos exigidos conforme item 4.1.
3.4. O candidato, ao se inscrever estará declarando, sob as penas da lei, que concluiu o curso de graduação em Medicina, devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC. 3.5. Em se tratando de médicos brasileiros, formados por faculdades estrangeiras, as inscrições só poderão ser realizadas mediante apresentação do diploma devidamente revalidado pelo MEC
3.6. Em se tratando de médicos estrangeiros, as inscrições poderão ser realizadas mediante apresentação do visto de permanência no Brasil, diploma devidamente revalidado e registrado em qualquer Conselho Regional de Medicina do Brasil.
3.7. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente marcar, em campo apropriado da ficha de inscrição, a especialidade ou área de atuação pretendida.
3.8. O candidato para requerer a atribuição de pontuação adicional de 10% na prova objetiva neste processo seletivo, no ato da inscrição deverá declarar:
3.8.1. Ter participado das atividades do PROVAB ou em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), nos termos estabelecidos na Resolução n. º 02/2015 de 27 de agosto de 2015 da Comissão Nacional de Residência Médica/CNRM, atualizada pela Resolução CNRM n. º 35, de 09 de janeiro de 2018.
3.8.2. Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que não cumprir o estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 35, DE 9 DE JANEIRO DE 2018 da CNRM, ou seja não constar o nome publicado em lista atualizada periodicamente no sítio eletrônico do Ministério da Educação (última atualização em 27/10/2021).
3.8.3. O candidato que requerer a pontuação adicional no Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade deverá anexar no ato da inscrição, cópia digitalizada (PDF) do certificado ou de declaração que concluirá até a data de 01/03/2023.
3.8.4. Deverão também anexar no ato da inscrição, cópia digitalizada do comprovante de Declaração da não utilização do PROVAB ou Programa de Residência Médica em Medicina Geral de Família e Comunidade em outro Programa de Residência Médica (Anexo I).
3.8.5. A pontuação adicional não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista neste edital.
3.8.6. A bonificação não será cumulativa.
3.9. A divulgação das inscrições deferidas e das inscrições indeferidas será no dia 10/02/2023mediante lista a ser fixada na sala da Coreme/ HPSMVGe posterior publicação no site da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
3.10. Os candidatos com inscrições indeferidas poderão recorrer mediante processo individual em formulário disponível conforme modelo - Anexo III do presente Edital, devidamente preenchido, impresso, assinado e protocolado até as 17:00h do dia 13/02/2023.
3.11. As publicações das inscrições deferidas após o recurso serão divulgadas pela comissão organizadora no dia 15/02/2023mediante lista a ser fixada na sala da Coreme/ HPSMVG
4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
4.1. Os documentos originais (cópia), abaixo relacionados, deverão ser digitalizados, impressos e anexados a ficha de inscrição devidamente identificada:
a) Carteira de Identidade e CPF;
b) Diploma de Médico/Declaração de conclusão de curso de Medicina emitida por Instituição de Ensino Brasileira ou número de inscrição no CRM;
c) Diploma estrangeiro legalmente revalidado por Instituição Universitária no Brasil, se for o caso;
d) Comprovante de processo de revalidação em Instituição Pública Brasileira, se for caso;
e) Comprovante de endereço;
f) Cópia digitalizada do comprovante de participação no PROVAB ou Programa de Residência Médica em Medicina Geral de Família e Comunidade e/ou declaração que concluirá até a data 01/03/2022.
g) Declaração de NÃO utilização do PROVAB, e Programa de Residência Médica em Medicina Geral de Família e Comunidade em outro Programa de Residência Médica, Anexo I, se for o caso;
h) No caso de necessidade de atendimento especial, o candidato deverá preencher o Anexo II, bem como apresentar Laudo médico original comprobatório da sua condição.
i) Ficha de pontuação curricular constante no Anexo IV e os referidos comprovantes.
5. DAS PROVAS
5.1. Constará de duas fases: Primeira Fase (prova teórica - eliminatória e classificatória) e Segunda Fase (análise curricular - classificatória).
Etapa
Nº de questões
Pontuação máxima
Prova Teórica
50
90
Análise Curricular
-
10
Prova Teórica + Análise Curricular
-
100
Obs: Cada questão da prova teórica tem valor de 1,8 e os valores de cada requisito da análise curricular estão especificados na ficha de pontuação curricular constante no Anexo IV deste edital.
5.2. O Processo Seletivo Unificado será realizado, com prova teórica de Conhecimentos Gerais em Medicina, com questões de múltipla escolha. Constará de 50 questões distribuídas em igual número e valor nas áreas ou especialidades: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria e Medicina Preventiva e Social de acordo com a Resolução Nº 02 de 27 de agosto de 2015. Esta fase terá pontuação máxima de 90 pontos, que corresponde a 90% da pontuação no processo seletivo.
5.3. A prova teórica terá caráter eliminatório e classificatório. Se o candidato zerar em todas as áreas ou especialidades: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria e Medicina Preventiva e Social estará eliminado do Processo Seletivo.
5.4. A prova teórica será realizada no dia 17/02/2023 com 04 (quatro) horas de duração. Os candidatos devem chegar ao local da prova com antecedência, já que os portões abrem às 07 horas e fecham às 08 h (horário de Cuiabá).
5.5. O local e horário de realização da Prova Objetiva será:
5.5.1. Local: Centro Universitário de Várzea Grande (UNIVAG), Bloco D1, Salas 1101, 1102 e1103.
5.5.2. Horário: 8:00h (Horário Oficial do Estado de Mato Grosso)
5.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova objetiva, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa fabricada em material transparente e portando documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura e proteção individual conforme item 1.6.
5.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações divulgadas quando da confirmação das inscrições e do local de prova.
5.8. Somente realizarão as provas os candidatos admitidos ao local da prova até as 08h00min.
5.9. Será eliminado do Processo Seletivo Unificado o candidato que não comparecer ao local da prova no horário determinado, usar de fraude, contrariar as determinações deste Edital, ou atentar contra a disciplina e urbanidade durante a realização do Processo Seletivo
5.10. O candidato deverá transcrever as respostas da prova teórica para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato.
5.11. Será de responsabilidade do candidato prejuízos advindos do preenchimento indevido no cartão-resposta, tais como marcação rasurada, emendada ou campo de marcação não preenchido completamente, as marcações preenchidas a lápis ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.
5.12. O candidato só poderá se retirar do local da prova, após 02 (duas) horas do horário previsto neste Edital, devendo ao sair entregar ao fiscal de sala o caderno de questões e respectivo cartão-resposta, devidamente identificados.
5.13. Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, juntamente com o fiscal, a fim de acompanhar os procedimentos finais para lacre do envelope contendo os cartões-resposta, sendo liberados quando todos tiverem concluído.
5.14. O gabarito da prova teórica será divulgado na sala da Coreme/ HPSMVG no dia 18/02/2023às 14:00h.
5.15. Serão classificados para a segunda fase os candidatos que obtiverem melhor desempenho na prova teórica e a classificação será em ordem decrescente em número de 04 (quatro) vezes a quantidade de vagas para cada especialidade, sendo esta fase eliminatória.
5.16. A segunda fase constará da análise curricular com pontuação máxima de 10 pontos, correspondendo a 10% da pontuação no processo seletivo e será realizada de acordo com a ficha de critérios e pontuações para avaliação curricular - Anexo IV.
5.17. Os documentos originais comprobatórios da ficha de pontuação curricular deverão ser digitalizados, impressos e anexados no ato da inscrição.
5.18. O candidato que não preencher a ficha de pontuação para avaliação curricular e/ou não anexar/enviar os documentos comprobatórios no ato da inscrição, obterá nota 0 (zero) nesta fase. 5.19. Será pontuada apenas uma ação/experiência de cada atividade definida nos critérios e pontuações para avaliação curricular.
5.20. O resultado da avaliação curricular dos candidatos classificados para a segunda fase deste processo seletivo estará disponível em lista a ser fixada na sala da Coreme/ HPSMVG partir das 9:00h do dia 24/02/2023.
6. DOS RECURSOS E DOS RESULTADOS
6.1. Caberá recurso para a vista do gabarito da prova teórica, para cada candidato, conforme anexo V. Os recursos deverão ser preenchidos, devidamente fundamentados, assinados, impressos e protocolados na sala da Coreme/ HPSMVGdas 8:00h até as 17:00h do dia 20/02/2023.
6.2. Não serão aceitos recursos fora de prazo.
6.3. Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível com base em referências bibliográficas reconhecidas.
6.4. A Divulgação do resultado do recurso do gabarito da prova teórica será no dia 24/02/2023, endereçada eletronicamente ao requerente.
6.5. A Divulgação do resultado da prova teórica será às 16h do dia 24/02/2023em lista afixada na sede da Coreme/ HPSMVG.
6.6. No caso de empate no resultado final serão utilizados como critério de desempate, a seguinte ordem:
a) A melhor classificação na prova objetiva;
b) A melhor nota obtida no currículo;
c) A maior idade do candidato.
6.7. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no dia 24/02/2023em lista a ser fixada na sala da Coreme/ HPSMVG, e posterior publicação em Diário Oficial.
7. DAS MATRÍCULAS E DOCUMENTOS EXIGIDOS
7.1. A matrícula será efetuada na sala da COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA – COREME/ HPSMVG no dia 27-28/02/2023no horário administrativo da COREME.
7.2. Após esse período o candidato aprovado que não efetuar a matrícula será considerado desistente/desclassificado.
7.3. Quando um ou mais candidatos classificados para as vagas deixarem de realizar a matrícula na primeira chamada (por desistência, não comparecimento ou documentação incompleta), serão chamados os candidatos suplentes pela ordem de classificação.
7.4. Os candidatos não poderão efetuar matrícula em mais de uma instituição e/ou programa de residência médica. Caso deseje ingressar em um dos programas de residência médica deste seletivo, o candidato deverá obrigatoriamente cancelar a matrícula no programa ao qual se encontra matriculado.
7.5. Deverão ser entregues, OBRIGATORIAMENTE, no ato da matrícula, cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) Diploma do curso de Medicina;
b) Histórico escolar de graduação;
c) Registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);
d) CPF;
e) Carteira de Identidade - RG;
f) Título de Eleitor e comprovante de obrigações eleitorais;
g) Comprovante de quitação do serviço militar (sexo masculino);
h) Fotocópia de Apólice de seguro contra acidentes pessoais, invalidez ou morte, tendo como titular o candidato.
7.6. Deverão ser entregues, OBRIGATORIAMENTE, cópias simples dos documentos:
a) Comprovante de inscrição no INSS (http://www1.dataprev.gov.br/ cadint/html);
b) Comprovante de endereço residencial;
c) NIT ou PIS/PASEP (caso não possua, poderá ser solicitado o provisório no sítio eletrônico da Previdência Social);
d) Dados da conta bancária do Banco do Brasil;
e) Comprovante de Grupo Sanguíneo;
f) Carteira de Vacinação completa e atualizada;
g) 01 (uma) foto 3X4, recente e colorida.
7.7. Em hipótese alguma será aceita entrega posterior de documentos.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Em conformidade com o disposto na Resolução n. º 04 de 30 de setembro de 2011 da CNRM e Resolução CNRM nº 2, de 27/8/2015, os candidatos aprovados, porém impossibilitados de cumprir o programa devido a obrigações Militares e ou PROVAB, deverão, após a efetivação da matrícula, solicitar através de requerimento dirigido à COREME para qual foi selecionado, trancamento do curso, anexando documentos comprobatórios de convocação para assegurar a sua vaga.
8.2. A data do início das atividades da residência médica será em 01/03/2022. O médico residente deverá se apresentar junto à coordenação da COREME.
8.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão decididos pela Comissão Residência Médica (Corem/ HPSMVG).
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Glen Carlo de Arruda
Coordenador da Coreme/HPSMVG
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Gunther Peres Pimenta
Vice Coordenador da Coreme/HPSMVG
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Waldirson B. M Coelho
Diretor Clinico - HPSMVG
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Sebastião Ney da Silva Provenzano
Subsecretário – SMS/VG
Direção Geral - HPSMVG
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Gonçalo Barros
Secretário Municipal de Saúde
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