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Cidades Sexta-feira, 10 de Agosto de 2012, 11:17 - A | A

Sexta-feira, 10 de Agosto de 2012, 11h:17 - A | A

Comodoro

Réu é condenado a 28 anos por sequestro e estupro

da Assessoria

 

O juiz Almir Barbosa Santos, da Comarca de Comodoro (644km a oeste de Cuiabá), condenou o réu Pedro dos Santos Grisosk a 28 anos, 6 meses e 17 dias de reclusão pelo seqüestro e estupro da menina L.S.S, de apenas seis anos. O crime teve início no dia 13 de maio de 2011, na cidade de Vilhena (RO) e terminou no dia 21 do mesmo mês, em Comodoro (MT), após uma testemunha reconhecer a menina desaparecida e acionar a Polícia Militar, que prendeu o criminoso em flagrante. O réu já está preso no Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC) e deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado.

Consta dos autos que no dia 13 de maio do ano passado, por volta de meio-dia, o acusado seqüestrou a vítima quando ela estava a caminho da escola. Ele a levou para um matagal nos arredores da cidade e a estuprou pela primeira vez. Na sequência, o acusado manteve a menina escondida em uma casa abandonada também nos arredores da cidade, onde a estuprou mais três vezes. Nesse período, a menina contou em depoimento que passou fome e sede. Em data incerta, o acusado levou a menina de Vilhena para Comodoro (MT).

O crime foi descoberto no início da noite do dia 21 de maio. Naquela data, o acusado levou a menina para brincar em uma pracinha. Nesse momento, uma mulher, que estava na mesma pracinha com a filha, viu a menina e a reconheceu de uma fotografia de criança desaparecida exposta em Vilhena. A testemunha acionou a Polícia Militar e ao ser abordado, o acusado tentou fugir, mas foi contido pelos policiais. Na delegacia, ele se apresentou com o nome de Ari Terra Filho, o que levou o Ministério Público a denunciá-lo também por falsidade ideológica. Pelo estupro praticado quatro vezes, o réu foi condenado a 25 anos e 17 dias de reclusão.

Na decisão, o magistrado sustentou que embora o criminoso tenha negado o estupro, as provas produzidas nos autos levaram à conclusão de que ele cometeu o crime. Entre as provas produzidas estão o exame de conjunção carnal e o depoimento da vítima, que contou tanto à polícia quanto ao magistrado, em detalhes, os abusos sofridos. “O crime perpetrado contra a vítima, menina de seis anos de idade, violou não só a legislação penal vigente como a Constituição Federal e os tratados internacionais de proteção aos direitos da criança, merecendo a adequada e justa retribuição estatal”, salientou o magistrado.

Quanto ao crime de seqüestro, o magistrado firmou entendimento que o réu deveria ser condenado. Embora a privação da liberdade tenha sido de curta duração (9 dias), o magistrado considerou como agravante o fato de o crime ter sido praticado contra menor de 18 anos e com fins libidinosos. Portanto, para esse crime o juiz fixou a pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, acima da pena-base para esse tipo de crime, acima do mínimo legal, que é de 2 anos. “Sobejamente provada a tipicidade do fato, injustificado, e possuindo o acusado plena responsabilidade criminal, a condenação do mesmo no delito de seqüestro é medida que se impõe”, acrescentou o magistrado.

Em relação ao crime de falsidade ideológica, o magistrado considerou os argumentos da defesa e absolveu o acusado. O magistrado analisou que ao alegar à polícia que o seu nome era Ari Terra Filho, o acusado pensou apenas em sua defesa, já que possui um passado criminoso. “No caso em questão, o que se vê é que com o ato de não dizer o nome verdadeiro, o acusado desejou apenas manter a sua liberdade, o que não deve ser compreendido como propósito de vantagem lícita, mas, sim, como autodefesa”, concluiu.

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