O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Antônio Veloso Peleja Júnior, negou pedido do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT/MT) e manteve a decisão que cobra a devolução de R$ 123 mil aos cofres públicos.
O TRE/MT condenou a legenda à perda do Fundo Partidário por seis meses e a devolução de R$ 123.790,80 mil por falhas na prestação de contas do exercício de 2012.
O PT ingressou com pedido junto a Justiça Eleitoral alegando que a sanção prevista seria realizada no segundo semestre que antecede o pleito eleitoral, 30 de abril a 29 de outubro, e que isso prejudicaria a questão financeira da legenda em relação à eleição deste ano. Diante disso, requereu a suspensão da penalidade.
Em decisão publicada na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz eleitoral Antônio Veloso, manteve a penalidade aplicada ao PT/MT sob alegação de que o pedido carece de previsão legal.
“Desta forma, afasto o requerimento para a suspensão da penalidade em relação ao recebimento das cotas do Fundo Partidário, diante da imutabilidade da coisa julgada e a preservação do ato jurídico perfeito. Pelo exposto, estando autorizado a decidir nestes autos, por expressa determinação contida no parágrafo único do inciso XXIX do art. 41 do Regimento Interno deste Tribunal, INDEFIRO o pedido formulado pelo Partido dos Trabalhadores - PT/MT, consistente no restabelecimento do recebimento de cotas do Fundo Partidário, decorrentes da condenação imposta pelo Acórdão nº 26.555, em virtude da carência de supedâneo legal que subsidie o pedido”, diz trecho extraído da decisão.
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