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Cidades Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017, 08:54 - A | A

Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017, 08h:54 - A | A

RONDONÓPOLIS

Proposta de trabalho feita pelo WhatsApp não se concretiza e mulher é indenizada em R$ 16 mil

Redação VG Notícias

Uma trabalhadora de Rondonópolis (215 km) será indenizada em R$ 10 mil reais por danos morais e R$ 6 mil por danos materiais após ter um proposta de emprego feita pelo aplicativo WhatsApp não concretizada.

Conforme informações do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o gerente de uma empresa de pneus ofertou emprego a uma mulher, que na época, maio de 2015, já tinha trabalho fixo em uma loja de decorações.

A proposta de um salário melhor e a garantia da contratação dada pelo representante da empresa a fizeram pedir demissão na loja. Dias depois foi surpreendida com a notícia de que a vaga prometida não estava mais disponível.

Após verificar as conversas pelo aplicativo e ouvir as partes, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve, nesta semana, a decisão de primeira instância que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais à trabalhadora. As mensagens insistentes a fizeram considerar a proposta que pareceu ser, de fato, vantajosa e certa.

Por mês ela teria um salário de 1 mil reais mais comissões que poderiam chegar a 2 mil. Na mensagem, o gerente insistiu para que ela pedisse demissão e, ao ser questionado se era certeza a futura contratação, garantiu que ela iniciaria as atividades no mês seguinte. Ele disse ainda que iria treiná-la como nunca havia treinado ninguém. “Responda as minhas expectativas que você terá sucesso”, disse, por meio de troca de mensagens.

O pedido de demissão foi feito e por dias ela esperou se chamada para começar o outro emprego, até que foi informada de que aquela vaga na empresa de pneus não estava mais disponível para ela.

A Justiça do Trabalho considerou que o procedimento adotado pela empresa, por intermédio do gestor regional, caracterizou abuso de direito e violação da boa-fé objetiva. Ficou configurado, portanto, a ofensa aos direitos da trabalhadora por isso foi necessária uma medida de reparação. (Com TRT/MT). 

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