A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nessa terça-feira (03.04), e encaminhou ao Plenário da Casa de Leis em regime de urgência, o Projeto de Lei 466/2018 que garantem a famílias de baixa renda que não conseguirem matricular suas crianças em creches ou pré-escolas públicas ou conveniadas o recebimento de um auxílio financeiro para inscrevê-las em instituições privadas.
De acordo com a proposta, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), com sanção do projeto prefeitos de todo o país e o governador do Distrito Federal ficam autorizados a criar o programa, desde que existam recursos disponíveis, para garantir a matrícula de crianças de até cinco anos em um estabelecimento de educação infantil.
Conforme o texto, o auxílio será distribuído aos beneficiários do Bolsa Família que tenham entre seus integrantes crianças na faixa etária determinada e que não estejam matriculadas em unidades de ensino da rede pública ou conveniada. Os pais também não podem receber auxílio-creche ou pré-escolar das empresas em que trabalham, se for o caso.
Para a manutenção do auxílio, os responsáveis deverão comprovar mensalmente o pagamento da creche privada, por meio de recibos. A ajuda será concedida a no máximo três crianças por família, com ressalvas para os casos em que há gêmeos.
Não terão direito ao auxílio as crianças para as quais as unidades de ensino públicas ou conveniadas próximas às residências tenham vagas ou cujos responsáveis as retirem das creches ou pré-escolas públicas ou conveniadas.
O valor do auxílio será determinado pelos gestores públicos e não pode consumir recursos já destinados à educação básica pública e será reajustado anualmente pelo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). (Com informações da Agência Senado)
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