A produtora cultural Leidemar Jacob Zanetti foi condenada a restituir os cofres públicos em R$ 20 mil, corrigidos desde 2013, além de pagar multa de 10% sobre esse valor, a título de reparação do dano causado ao Estado.
O termo de concessão de auxílio foi celebrado em 26 de agosto de 2013 e tinha como objeto a realização do projeto "CD GROOVE", no valor de R$ 20.000,00, que foi pago em uma parcela no dia 08 de outubro de 2013, porém, desde então, de acordo com a conselheira interina Jaqueline Jacobsen, a produtora cultural nunca prestou contas do dinheiro recebido, tampouco respondeu aos chamamentos do Tribunal de Contas para prestar esclarecimentos.
A Tomada de Contas Especial que apurou o termo de concessão de auxílio nº 125/2013/SEC, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e Leidemar, foi julgada irregular pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão ordinária realizada na terça-feira (13.03). O processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual para providências cabíveis.
Conforme a decisão da conselheira, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, a multa deve ser paga com recursos próprias e recolhida ao Fundo do Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, em 60 dias. O voto da relatora foi seguido pela unanimidade dos membros da 1ª Câmara
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