O Tribunal de Contas do Estado (TCE) mandou arquivar denúncia contra a construtora Santa Eunice, com sede em Cuiabá, que investigava suposto desvio de recursos públicos na pavimentação asfáltica das ruas do bairro Jardim dos Estados, em Várzea Grande. O acórdão da decisão foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) que circulou nessa terça-feira (08.05).
A decisão é oriunda de Tomada de Contas Especial, instaurada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), com o intuito de apurar eventuais danos ao erário na execução do Contrato 295/2013/SETPU, firmado junto à empresa Santa Eunice, que teve como objeto “execução das obras de pavimentação asfáltica e drenagem de vias urbanas do bairro Jardim dos Estados, com extensão total de 12.4324,54 m², com vigência de 210 dias, pelo valor de R$ 1.262.757,64”.
Consta do contrato que do citado valor, R$ 1.136.978,89 foram repassados pela Caixa Econômica Federal, sujeitando-se à jurisdição do Tribunal de Contas da União (TCU). A contrapartida estadual, que é a parcela de competência do TCE, totalizou R$ 126.330,99.
A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial da Sinfra-MT elaborou relatório cronológico, indicando que as obras tiveram início em 15 de outubro de 2013. Contudo, o contrato foi unilateralmente rescindido pela Secretaria em 22 de maio de 2017, devido à não apresentação de certidões atualizadas e de garantia contratual por parte da contratada.
Sobre à execução contratual, a Comissão constatou que a empresa contratada recebeu, em uma única medição, o valor de R$ 39.527,40, mas deixou de concluir o serviço de drenagem, o que implicaria em prejuízo ao erário que, atualizado, atingiria o montante de R$ 50.431,77.
Em Relatório Técnico, auditores do TCE afirmou a ocorrência de prescrição do processo sob argumento de que o prazo de 5 anos se iniciou em 18 de dezembro de 2014 e que transcorreram 7 anos até o protocolo da Tomada de Contas na Corte de Contas.
O Ministério Público de Contas (MPC), por meio do parecer do procurador William de Almeida Brito Júnior, opinou pelo reconhecimento da prescrição, com a extinção do processo com resolução de mérito e o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE).
O relator do caso, conselheiro José Carlos Novelli, votou pela extinção do processo, destacando que não vê necessidade de remessa de cópia dos autos ao MPE, “tendo em vista que não há confirmação de indícios de infração penal ou de improbidade administrativa”.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 1º da Lei Estadual n. 11.599/2021 e no art. 487, II, do CPC, ACOLHO PARCIALMENTE o Parecer Ministerial n. 7.105/2023, subscrito pelo Procurador de Contas William de Almeida Brito Júnior, e VOTO pela extinção do processo com resolução de mérito, em razão da prescrição”, sic voto.
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