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Cidades Segunda-feira, 30 de Dezembro de 2013, 08:00 - A | A

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Sem estrutura

Problemas em viajar são mais comuns em período de festas; No Aeroporto Marecehal Rondon em VG, passageiro já enfrenta dificuldades na hora de estacionar

O aeroporto nunca teve espaço suficiente para estacionamento, e agora com estas obras se tornou praticamente impossível estacionar aqui, reclama passageiro.

por Kleber Moura/VG Notícias

Festas de final de ano também podem se tornar dor de cabeça para quem resolve viajar de avião neste período festivo. Em Mato Grosso, os problemas já acontecem na entrada do Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande. Com o local em obras, conseguir uma vaga de estacionamento para deixar algum familiar para pegar o voo é algo estressante para o usuário do transporte viário.

Marcos Salgado, gerente de banco, teve que estacionar o carro nas proximidades de um supermercado na região, para deixar sua filha de 18 anos, que embarcaria para casa de familiares em São Paulo.

“Sei da importância das obras da Copa em Mato Grosso, mas a Infraero poderia planejar e organizar melhor estes infortuitos. O aeroporto nunca teve espaço suficiente para estacionamento, e agora com estas obras se tornou praticamente impossível estacionar aqui. E, neste período não podemos simplesmente deixar um parente aqui e ir embora, devido a vários problemas que geralmente ocorrem nos voos, como overbooking ou atrasos”, disse Salgado.

Problemas para embarcar são mais comuns neste período de natal e réveillon, devido à alta procura de passagens, o que pode ocasionar overbooking. Questões como atrasos, cancelamento de voos e falta de assistência e informação, também são dificuldades eventuais enfrentadas nesta época.

De acordo com o Procon Estadual, o consumidor tem direito à assistência material e informações adequadas. A empresa área tem a obrigação de informar qualquer transtorno ocorrido, relatando o motivo e a previsão de embarque.

Segundo a superintendente do Procon-MT, Gisela Viana,  essa é uma norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Além das informações, a partir de uma hora de atraso, a companhia deve oferecer meio de comunicação ao passageiro, como telefone e acesso à internet. Se o atraso for superior a duas horas, alimentação adequada ao tempo de espera. A partir de quatro horas de atraso, a empresa deve providenciar acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação. No entanto, se o consumidor estiver na cidade onde reside, a empresa deve oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto”, explicou à superintendente.

Gisela também esclareceu que em caso de overbooking ou cancelamento de vôo, o passageiro pode pedir para viajar no próximo voo da companhia, em voo de outra empresa, ou em data e horários convenientes ao passageiro, ou ainda pode optar pelo reembolso da passagem. (Com assessoria Procon/MT).

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