O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), Paulo da Cunha arquivou denúncia contra o prefeito do município de Glória D’Oeste, Nilton Borges Borgato, acusado de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.
A denúncia foi protocolada pelo 2º Batalhão de Fronteira de Cáceres, e cita que Borgato, ao estar com posse ilegal de arma de fogo, deixou de atender à legislação quanto ao pedido de renovação e/ou cancelamento do seu Certificado de Registro n. 63614, o que configuraria o crime descrito no artigo 16 da Lei n. 10.826/2003.
No entanto, o promotor de Justiça Coordenador do NACO, Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, entendendo não inexistir justa causa para a propositura da ação penal ou mesma dar continuidade nas investigações, requereu o arquivamento do feito.
De acordo com o promotor, o procedimento instaurado para apurar os fatos concluiu “pela inexistência de qualquer crime praticado por Borgato, devendo ser reconhecida a atipicidade da conduta, a qual está atrelada a circunstâncias objetivas”.
“Com efeito, não restou comprovada a prática de qualquer crime, isto porque, em resposta ao ofício encaminhado ao 2º Batalhão de Fronteira restou devidamente esclarecido que o cidadão Nilton Borges Borgato, não possui arma apostilada em seu Certificado de Registro,... cancelado em 15 de junho de 2015, conforme DIEX nº 760-SFPC/Esc Terr/EM, de 09 de novembro de 2015, em anexo” cita argumentação do MPE.
Portanto, o presidente do TJ/MT acatou a manifestação ministerial e determinou o arquivamento da denúncia. “Desse modo, acolho a promoção ministerial para o fim de determinar o arquivamento do presente feito, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal”.
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