A Prefeitura de Juína e a empresa Atame terão que excluir imediatamente o teste de HIV da lista de exames exigida aos aprovados em concurso público na área de saúde, sob pena de serem responsabilizados judicialmente. A recomendação é do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Ainda, o MPE/MT recomenda que seja reconsiderada qualquer desclassificação de candidatos por possuírem o vírus HIV.
Conforme consta da notificação, encaminhada ontem (08.07) ao município e à Comissão de Concurso, o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira estabelece o prazo de até 30 dias para resposta à recomendação. Segundo ele, a ausência de manifestação por parte do município será interpretada como recusa e implicará na adoção das medidas cabíveis no âmbito judicial.
De acordo com a Lei 12.984/14, negar emprego ou trabalho à pessoa portadora de HIV é considerado crime. A Recomendação 200/2010 da Organização Internacional do Trabalho dispõe que “o estado sorológico de HIV, real ou suposto, não deveria ser motivo de discriminação para a contratação ou manutenção do emprego”.
O promotor de Justiça alerta ainda que a Recomendação 7/2014 do Conselho Federal de Medicina protege os profissionais médicos de eventuais práticas discriminatórias, inclusive reconhecendo que a profilaxia adequada impede a contaminação do paciente.
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