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Cidades Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021, 09:41 - A | A

Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021, 09h:41 - A | A

PAD

Prefeitura investiga nomeação irregular: ex-prefeito nomeou filho em cargo público após encerrar vigência de concurso

Valdir Pereira nomeou filho no cargo público em julho de 2020 sendo que o prazo do concurso público de 2009 expirou em dezembro de 2014

Lucione Nazareth/VG Notícias

A Prefeitura de Nova Bandeirantes (a 980 km de Cuiabá) abriu Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a nomeação, por meio de concurso público, do filho do ex-prefeito da cidade, Valdir Pereira dos Santos, no cargo de advogado. A publicação consta do Diário Oficial dos Municípios (AMM).  

Consta do procedimento, que o advogado T.P.D.S foi nomeado no cargo público por meio de convocação realizada em 07 de julho de 2020 referente ao Concurso Público de 2009, sendo que o prazo do certame expirou em 02 de dezembro de 2014. A convocação, segundo o procedimento, teria sido feita pelo pai do advogado, o então prefeito Valdir Pereira.  

“Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, com sede nesta cidade, com o fim de apurar suposto ato infracional praticado pelo Servidor, o Sr. T.P. dos S, portador do CPF ..., cargo efetivo de ADVOGADO decorrente da convocação em 07.07.2020, quando a vigência do concurso público 01/2009 expirou em 02.12.2014, com indícios de afronta a legalidade e a moralidade administrativa, já que o servidor é filho do ex-Prefeito que o convocou e o nomeou, cuja tipificação legal encontra amparo nos Arts. 37, caput e inciso III e Art. 15 e 17, da Lei Municipal 111/97”, diz trecho do procedimento.  

No PAD, foi determinado o afastamento do servidor pelo prazo de 30 dias, “sem prejuízo da remuneração, como medida cautelar e a fim de que não venha a influir na apuração das irregularidades”.

“Determinar o afastamento preventivo do servidor, o do servidor T. P. dos S, portador do CPF .. cargo efetivo de ADVOGADO, nos termos do art. 238 da Lei Municipal nº 111/97, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, como medida cautelar e a fim de que não venha a influir na apuração das irregularidades que lhe são atribuídas no Processo Administrativo Disciplinar, conforme Parecer Jurídico da Assessoria jurídica do Município de Nova Bandeirantes, datado de 08 de janeiro de 2021, que opinou pela abertura de Processo administrativo disciplinar e o afastamento do servidor preventivamente, ante a gravidade das denúncias”, diz outro trecho do procedimento.

 

 
 
 
 

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