Em Várzea Grande, os contribuintes inadimplentes com os tributos fiscais do município serão beneficiados por meio de uma lei complementar que institui Período Extraordinário de Negociações de créditos tributários ou não tributários, de pessoas físicas ou jurídicas, inscritos na dívida ativa do município desde 2002 até 2012.
O prefeito Sebastião dos Reis Gonçalves, o Tião da Zaeli (PSD) autorizou por meio da Procuradoria Fiscal do município, abrir de sete em sete anos, no mês de maio, como parte integrante das comemorações de aniversário da cidade, o Período Extraordinário de Negociações de Créditos tributários que visa facilitar o pagamento de tributos municipais com descontos.
De acordo com o procurador fiscal do município, César Augusto da Silva, contribuintes poderão pagar as dívidas em quatro, seis, doze ou vinte e quatro vezes, e ficou autorizado a Procuradoria Fiscal do município a negociar com o contribuinte inadimplente o pagamento da dívida.
Em um prazo de 30 dias a nova lei será aprovada pelos vereadores. Silva afirmou que muitos contribuintes deixam de pagar impostos e com isso traz prejuízo aos cofres públicos e também na compra e venda de imóveis em Várzea Grande.
“É um momento bom para o contribuinte regularizar seus débitos junto à prefeitura. A concessão de descontos vai criar vontade, concede situações especiais para o contribuinte regularizar o débito”, ressaltou o procurador.
Conforme consta no artigo 6° do projeto de Lei, será válida a lei da anistia, ou seja, todos os juros, multas, não serão cobrados nos impostos atrasados. A iniciativa, segundo ele, visa diminuir o montante de contribuintes inadimplentes com tributos de alvarás, IPTU entre outros encargos tributários municipais.
“Estamos oferecendo uma proposta ao contribuinte para o pagamento de débitos atrasados desde os últimos dez anos. Eles terão descontos 80% para pagamento das taxas à vista e 40% para quem preferir parcelar”, explicou.
O procurador Marcos Avallone informou à reportagem do VG Notícias que o valor arrecadado de tributos a partir da aprovação do projeto de Lei, será aplicado 30% destinado à educação, 15% destinado à saúde, 25% destinado à infraestrutura urbana municipal, 15% a quitar débitos da vida pública municipal e 5% será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
“É uma necessidade nossa facilitarmos a arrecadação e ainda nessa gestão vamos implantarmos o que a cidade necessita mediante o total de arrecadação de impostos. De acordo com as arrecadações a própria lei prevê o percentual de gastos”, ressaltou o procurador.
O cidadão vai quitar seu débito e seu nome pode ficar sem restrição e ao mesmo tempo vai colaborar com o Poder Público de promover obras de melhorias na cidade.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).