A Prefeitura de Várzea Grande irá leiloar 186 veículos, entre carros, motos e sucatas, que se encontram no pátio da empresa Vip Gestão e Logística SA, e foram apreendidos em razão de infração à Legislação de Trânsito, ou abandonados em vias públicas, há mais de 60 dias. O leilão será no próximo dia 24 de setembro, às 09 horas.
De acordo consta do edital de leilão 003/2020, a modalidade do será online, do tipo maior lance ofertado e será conduzido pelo leiloeiro público oficial, Paulo Marcus Brasil. Os interessados devem acessar o site oficial da Vip Leilões, e fazer um cadastramento prévio, em até 48 horas do horário marcado para início dos leilões, para obtenção de “login e senha” habilitados e liberados para apresentação de lances on-line.
“A participação on-line estará condicionada à obtenção desta habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro e da empresa responsável pela organização do leilão. Lances enviados na modalidade “on-line” e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação on-line é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries” cita edital.
Os veículos dividem-se em lotes de sucatas divididas em sucatas aproveitáveis, sucatas aproveitáveis com motor inservível (motor suprimido/ motor divergente), sem direito de voltarem a circularem destinadas ao comércio de peças e componentes, e lotes de conservados, com possibilidade de voltarem a circular.
O edital ainda especifica que “os veículos serão vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas”.
Quanto à visitação pública dos veículos, conforme edital, por medidas de segurança de saúde pelo atual cenário da Covid-19, não será possível, devendo o interessado em participar, visitar o site e realizar a vistoria visual por meio das fotos expostas e descrição dos bens ofertados, bem como condições de venda, conforme suas classificações.
Poderão participar do certame e oferecer lances, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente cadastradas, de forma eletronicamente, ou seja, on-line, sendo que, os lotes classificados como conservados (destinados à circulação): Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os incapazes nos termos da legislação civil.
Já nos lotes classificados como Sucatas Aproveitáveis ou Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservíveis (motor suprimido/ motor divergente), apenas poderão participar empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei nº 12.977/2014, e normativos do CONTRAN, sendo necessária a comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, com a apresentação, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido no mês), Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal.
O edital veda a participação no certame de servidores da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana e aqueles que, a qualquer título, recebam numerários dos cofres da Instituição, inclusos os terceirizados e os temporários; pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal; arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário; pessoas menores de 18 anos não emancipadas; e funcionários, prepostos e membros da equipe do leiloeiro e da empresa organizadora do leilão.
Os participantes efetuarão lances on-line, a partir do preço mínimo de avaliação constantes no Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro oficial.
Caberá ao leiloeiro oficial estabelecer o método de sucessão de lances, indicando a diferença de valores mínimos a serem lançados pelos participantes (incremento), devendo o licitante vencedor, se dirigir imediatamente à mesa após a “batida do martelo” pelo leiloeiro.
Os bens serão arrematados e pagos rigorosa e integralmente a vista, imediatamente após a arrematação, sendo que no ato da arrematação, os compradores farão o pagamento de 100% do valor do lance mais o percentual de 5% do valor do lote arrematado, referente à comissão do leiloeiro.
Além do valor do bem, seja conservado ou sucata, fica o arrematante ciente da responsabilidade pelo pagamento referente ao ICMS e houver, na alíquota exigida pelo Estado, devendo o mesmo dirigir-se para receber orientações e adotar os procedimentos devidos, junto à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, bem como, ficará sob a responsabilidade do arrematante o registro dos veículos leiloados na condição de conservados junto da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, através do pagamento integral dos respectivos encargos patrimoniais: IPVA 2020 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), DPVAT 2020 (em todos os casos), Taxas de Licenciamento 2020 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), Transferência de Propriedade (em todos os casos), Transferência de Jurisdição Municipal (se for o caso), Mudança de Característica (se for o caso), Vistoria (em todos os casos), Lacre de Placa (se for o caso), Serviços Bancários (em todos os casos) e Serviços de Correio (opcional).
Os veículos alienados (motos, caminhões, ônibus, carros e etc...), por serem objeto de apreensões, remoções ou recolhimento, de trânsito, serão vendidos e entregues nas condições físicas e de funcionamento em que se encontram, devendo os interessados examiná-los previamente de acordo com o disposto neste edital, ficando desde já estabelecido que não caberá ao Leiloeiro oficial, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana ou à empresa organizadora do leilão, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados, sejam eles visíveis ou não. Uma vez retirado o veículo do pátio da empresa organizadora, não serão aceitas devoluções, reembolsos, trocas e/ou compensações, sejam de que natureza forem, tendo em vista que os valores recebidos pelo leiloeiro serão integralmente destinados nos termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.
Haverá ainda, um cronograma de entrega dos lotes arrematados a ser divulgado no dia seguinte de realização das hastas licitatórias, inclusive, com a disposição de horário e ordem de entrega dos lotes, no prazo máximo de 30 dias úteis, compreendido no período entre os dias 06/10/2020 a 06/11/ 2020 (leilão do dia 24/09/2020), sendo a entrega condicionada à apresentação dos documentos originais de termo de arrematação e responsabilidade.
Os veículos vendidos como “SUCATA” serão entregues aos arrematantes, sem as placas, sem documentação e com a identificação gravada no chassi que contém o registro VIN inutilizada, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se, portanto, exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
Já os veículos que estão licenciados na categoria aluguel, e que forem vendidos como “conservados” serão registrados em nome do arrematante na categoria particular, exceto se o mesmo conseguir autorização do poder público concedente do serviço onde esteja registrado para esse fim, permanecendo assim na categoria aluguel.
Ainda, o arrematante do veículo considerado sucata, o qual será baixado no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, não poderá circular, registrar ou licenciar o veículo, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
“O arrematante será responsável pela destinação final das SUCATAS e responderá civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Assinará o Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em não circular em vias abertas ao público em hipótese alguma, consoante o disposto no Art. 328 §4º do CTB. 9.3.1. Ademais, os motores dos veículos arrematados como sucata aproveitável com motor inservível, não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, não sendo possível a reutilização do bloco do motor” cita edital.
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