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Cidades Terça-feira, 30 de Março de 2021, 08:41 - A | A

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Contra COVID-19

Prefeitura de MT proíbe venda de bebida alcoólica e narguilé por 14 dias

O prefeito de Rondonópolis proibiu a venda e a comercialização de bebidas alcoólicas no município

Gislaine Morais/VG Notícias

 

Reprodução

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O prefeito de Rondonópolis (a 215 km de Cuiabá), Zé Carlos do Pátio (SD) decretou "Lei “Seca”, no município por 14 dias, proibindo o consumo, a distribuição, a comercialização e a venda de bebidas alcoólicas, inclusive nos estabelecimentos comerciais em rodovias municipais, estaduais e federais, assim como a proibição de utilização e comercialização de "narguilé". As medidas são para conter a disseminação da Covid-19.

O transporte de bebidas alcoólicas no território do município, fica proibido, exceto acompanhado de nota fiscal, endereçado a distribuidora ou comércio para outro Município. O estabelecimento que pela primeira vez descumprir a determinação será multado em R$ 10 mil. Se reincidente, a multa será o triplo deste valor.

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No decreto nº 9.984/2021, também ficam proibidas as aulas presenciais na rede privada e pública de educação, em escolas, creches, universidades, faculdades, cursos profissionalizantes e pré-vestibulares.

As cirurgias eletivas no Sistema Único de Saúde (SUS), exceto oncológicas e cardiológicas, estão suspensas, bem como, não haverá atendimento para consultas eletivas nas unidades básicas de saúde.

Estão suspensos ainda, a realização de qualquer tipo de evento na cidade, incluindo, festas, qualquer atividade recreativa e reuniões. A Prefeitura também determinou que espaços públicos como Cais, Horto Florestal, Parque das Águas sejam fechados, bem como que sejam lacradas as academias ao ar livre, playgrounds e parques infantis. Fica proibido também o funcionamento de casas noturnas, de diversões, boates de qualquer natureza, casas de festas, buffet e congêneres.

As atividades e serviços em gerais podem funcionar das 5 às 19 horas e aos sábados das 5 às 12 horas. As atividades autorizadas a funcionarem deverão observar os protocolos de higienização de superfícies, áreas comuns, do Ministério da Saúde, uso de EPIs (máscaras), evitar aglomerações e disponibilização de álcool a 70%, bem como as orientações específicas de cada caso. Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar, deverão designar funcionário para controle de acesso dos consumidores, fazendo cumprir as medidas preventivas para controle da pandemia.

Ficam autorizados a funcionar os hipermercados, atacadistas, supermercados, mercados, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e açougues das 5 às 19 horas aos sábados e das 5 às 12 horas aos domingos. Já os restaurantes ficam autorizados a funcionar aos sábados e domingos das 5 às 14 horas.

O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23h59, inclusive sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários. Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades retirada no balcão ou drive thru até as 20h45.

Não ficam sujeitos ao horário de restrição serviços de saúde, laboratórios de análises clínicas, farmácias, empresas de distribuição de insumos hospitalares; serviços veterinários em clínicas, hospitais e congêneres; hotéis em 50% (cinquenta) por cento da capacidade; serviços de imprensa; transporte coletivo; transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo; mototáxi desde que utilizem máscaras faciais, álcool a 70%, ficando proibido o transporte de pessoas acima de 60 (sessenta) anos e as que fazem parte do grupo de risco; funerárias; posto de combustível que atende 24 (vinte e quatro horas), exceto as conveniências; indústrias de produtos essenciais; colheita e armazenamento de alimentos em grãos; serviços de guincho; segurança e vigilância privada; manutenção e fornecimento de água e energia elétrica; telefonia; coleta de lixo e atividades logísticas de transporte de alimentos.

Fica determinado toque de recolher de entre às 21 às 5 horas.

O decreto municipal também determina a suspensão, pelo período de 14 dias, o atendimento presencial nos órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo o atendimento ser realizado por canais de atendimento ao público não-presencial. Serão mantidos apenas serviços essenciais.

 
 

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