A Prefeitura de São José do Povo (a 263 km de Cuiabá) publicou decreto que aprova o pagamento de verba indenizatória aos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria de Educação e do Fundo Próprio de Previdência do Município (FUNPREV) que exercem atividades extraordinárias ou de regime diferenciado de trabalho no município.
Conforme Decreto 14/2024 de 01 de fevereiro de 2024, os servidores do município irão receber o valor da verba indenizatória correspondente a 30% do valor do salário-base do profissional.
Já os servidores cedidos ao Estado de Mato Grosso para atuarem no território municipal, como correspondentes no Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ) e no Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA), irão receber o percentual de 10% do valor do salário-base.
Consta do decreto que a verba indenizatória tem o propósito de reembolsar o servidor por possíveis situações de sobreaviso, gastos relacionados a transporte, alimentação, comunicação e outras despesas decorrentes de suas atividades.
Veja lista de servidores que receberam o valor de 30% do salário base
Secretaria Municipal de Saúde
Para os motoristas de ambulâncias, técnicos em enfermagem e enfermeiros, fica estabelecido o regime de sobreaviso, podendo esses ser convocados a atuar em casos de emergências ou necessidades imprevistas para além da hora normal de trabalho, previamente escalado.
A elaboração da escala e a convocação do servidor para o regime de sobreaviso deverão ser feitas pela Chefia do Setor. O decreto estabelece ainda que os servidores considerados em regime de sobreaviso devem:
· Permanecer em sua residência, salvo se comunicar e obter permissão prévia da Secretaria de Saúde do Município;
· Abster-se totalmente da ingestão de qualquer tipo de bebida alcoólica ou substância que altere sua perfeita capacidade laborativa;
· Não se envolver em qualquer atividade, mesmo de lazer, que retire suas perfeitas condições de exercer suas funções pela Municipalidade.
O decreto ainda determina que a Secretaria está autorizada a convocar motoristas de outras secretarias para substituir e/ou completar o quadro de servidores motoristas aptos ao sobreaviso, sempre que necessário para evitar a paralisação do serviço público.
Secretaria Municipal de Educação
Os motoristas incumbidos do transporte especializado de alunos e motoristas de ônibus escolares também receberam o valor de 30% de verba indenizatória. O decreto justifica que esses servidores frequentemente enfrentam jornadas de trabalho diferenciadas, enfrentando condições de tráfego desafiadoras e lidando com uma diversidade de situações que podem impactar emocional, físico e economicamente pelos custos no trajeto, tudo isso ligado à responsabilidade em transportar crianças e adolescentes, vulneráveis nos termos da lei.
Fundo Próprio de Previdência do Município (FUNPREV)
O servidor (a) designado (a) a exercer a função de responsável pelo auxílio administrativo e gerenciamento do Fundo Próprio de Previdência do Município de São José do Povo – FUNPREV;
E o servidor (a) responsável pelo Fundo de Previdência Própria, realiza o acompanhamento detalhado da folha de pagamento e das aplicações financeiras, sempre que necessário deve se deslocar até as agências financeiras e/ou a sede da Assessoria de Gestão do Fundo, constantemente sendo demandada para além da carga horária de trabalho e aos finais de semana.
Conforme justificativa, a complexidade da função, por muitas vezes, desencoraja os servidores a ocuparem essa posição.
Também estão na lista os servidores ocupantes do cargo de encanador, responsáveis pela ligação, manutenção e funcionamento dos poços artesianos, bombas e caixas d’águas. O serviço desses profissionais é considerado essencial à sadia qualidade de vida da população e deve funcionar de forma ininterrupta, demandando dos profissionais dedicação em horários incertos e finais de semana.
Veja decreto na íntegra:
DECRETO 14/2024 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a regulamentação do art. 97 da Lei Municipal nº 921/2023 e §2º do art. 85 da lei Municipal nº 922/2023, que respectivamente dispõem sobre a verba indenizatório em razão de sobreaviso na Secretaria Municipal de Saúde e verba indenizatória por atividades extraordinárias ou regime diferenciado de trabalho aos servidores públicos do município de São José do Povo.
Art. 1º A verba indenizatória mencionada nos artigos 97 da lei municipal 921/2023 e §2º do art. 85 da lei nº922/2023 tem o propósito de reembolsar o servidor por possíveis situações de sobreaviso, gastos relacionados a transporte, alimentação, comunicação e outras despesas decorrentes de suas atividades.
Art. 2º Sobre organização da Secretaria Municipal de Saúde, fica estabelecido o regime de sobreaviso aos motoristas de ambulâncias, técnicos em enfermagem e enfermeiros, devendo ser designados os profissionais submetidos ao regime de sobreaviso por ato da Secretária Municipal de Saúde.
§1º Constitui regime de sobreaviso o período em que o servidor público, para além da hora normal de trabalho, previamente escalado, deva permanecer submetido ao controle do Poder Público municipal para ser convocado a atuar em casos de emergências ou necessidades imprevistas.
§2º O valor da verba indenizatória corresponderá a 30% (trinta por cento) do valor do salário-base do profissional.
§3º º É vedado o acúmulo do regime de sobreaviso com o regime de plantão.
§4º A elaboração da escala e a convocação do servidor para o regime de sobreaviso deverão ser feitas pela Chefia do Setor.
Art. 3º São condições necessárias para que o servidor seja considerado em regime de sobreaviso:
I – Permanecer em sua residência, salvo se comunicar e obter permissão prévia da Secretaria de Saúde do Município;
II – Abster-se totalmente da ingestão de qualquer tipo de bebida alcoólica ou substância que altere sua perfeita capacidade laborativa;
III – Não se envolver em qualquer atividade, mesmo de lazer, que retire suas perfeitas condições de exercer suas funções pela Municipalidade.
Parágrafo Único - Sempre que necessário para evitar a paralisação do serviço público, fica autorizado a convocação de motoristas de outras secretarias para substituir e/ou completar o quadro de servidores motoristas aptos ao sobreaviso, sem prejuízo do pagamento da verba indenizatória.
Art. 4º Farão jus a verba indenizatória no percentual de 30% (trinta por cento) do salário-base:
I - Os servidores motoristas da Secretaria Municipal de Educação incumbidos do transporte especializado de alunos. Os motoristas de ônibus escolares frequentemente enfrentam jornadas de trabalho diferenciadas, enfrentando condições de tráfego desafiadoras e lidando com uma diversidade de situações que podem impactar emocional, físico e economicamente pelos custos no trajeto, tudo isso ligado a responsabilidade em transportar crianças e adolescentes, vulneráveis nos termos da lei.
II - O servidor (a) designado (a) a exercer a função de responsável pelo auxílio administrativo e gerenciamento do Fundo Próprio de Previdência do Município de São José do Povo – FUNPREV. O (a) servidor (a) responsável pelo Fundo de Previdência Própria, realiza o acompanhamento detalhado da folha de pagamento e das aplicações financeiras, sempre que necessário deve se deslocar até as agências financeiras e/ou a sede da Assessoria de Gestão do Fundo, constantemente sendo demandada para além da carga horária de trabalho e aos finais de semana. A complexidade da função, por muitas vezes, desencoraja os servidores a ocuparem essa posição.
III - Os Servidores ocupantes do cargo de encanador, responsáveis pela ligação, manutenção e funcionamento dos poços artesianos, bombas e caixas d’águas. Esse serviço é essencial à sadia qualidade de vida da população e deve funcionar de forma ininterrupta, demandando dos profissionais dedicação em horários incertos e finais de semana.
Art. 5º - Farão jus a Verba indenizatória no percentual de 10% (dez por cento) do salário base, os servidores cedidos ao Estado de Mato Grosso para atuarem no território Municipal, como correspondentes no SEFAZ e no INDEA.
Art. 6º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto n. 013/2024 de 01 de fevereiro de 2024.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal
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