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Cidades Sábado, 18 de Abril de 2020, 11:05 - A | A

Sábado, 18 de Abril de 2020, 11h:05 - A | A

Alta Floresta

Prefeito obriga uso de máscaras; comerciantes serão multados em R$ 1 mil e consumidor em R$ 500

Rojane Marta/VG Notícias

Com 24 casos suspeitos de Covid-19, o prefeito de Alta Floresta (a 803 km de Cuiabá), Asiel Bezerra de Araújo (MDB), tornou obrigatório o uso de máscaras no município sob pena de multas para quem descumprir a determinação. A medida é para evitar a disseminação do Covid-19.

De acordo com decreto editado nessa quinta-feira (16.04), o estabelecimento que permitir a entrada/permanência de clientes/frequentadores sem o uso de máscaras será autuado no valor de R$ 1.000,00 e a pessoa física que estiver sem máscara, será autuado no valor de R$ 500,00.

“É obrigatório o uso de máscara por toda e qualquer pessoa no território do Município de Alta Floresta-MT. Os donos de quaisquer tipos de estabelecimentos (comerciais, industriais, etc.) somente poderão permitir o acesso de clientes/frequentadores que estiverem utilizando máscaras” cita decreto.

O decreto ainda torna obrigatório que em quaisquer tipos de estabelecimentos (comerciais, industriais, etc.) que seja disponibilizado na entrada/saída locais com água e sabão para lavar as mãos com frequência e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70% - devendo ter uma pessoa aplicando o material de assepsia nos frequentadores e controlando a entrada de pessoas no local.

“A fiscalização será exercida nos termos do disposto no Decreto 067/2020, cabendo ao secretário de Saúde estipular o controle de jornada, escala de trabalho dos servidores que realizarem fiscalização, bem como estipular eventuais pagamentos de horas extras ou compensação de jornada/folgas por banco de horas – este último poderá ser aplicado aos servidores que prestam serviços na Central de Informações” informa decreto.

No mesmo decreto, o prefeito acatou recomendação do Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública e revogou medida anterior que havia liberado missas, cultos, celebrações religiosas. restaurantes, lanchonetes e padarias (ramo alimentício); feiras do ramo alimentício e academias de musculação, aeróbicos e lutas.

 

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