17 de Março de 2025
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Cidades Quarta-feira, 27 de Dezembro de 2023, 09:09 - A | A

Quarta-feira, 27 de Dezembro de 2023, 09h:09 - A | A

Confira

Prefeito define datas e condições para pagamento de taxas municipais em 2024

As taxas poderão ser pagas em até 6 parcelas, com o primeiro vencimento também em 31 de janeiro de 2024

Rojane Marta/ VGN

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), publicou o Decreto 9.997, que dispõe sobre a definição da data de vencimento da Taxa de Fiscalização e da Licença para Funcionamento de Estabelecimentos e Atividades no município para o exercício de 2024, além de estabelecer as condições para o pagamento, incluindo descontos e parcelamento.

Conforme o decreto, a data de vencimento para as taxas de fiscalização e renovação de licenças para o exercício de 2024 é o dia 31 de janeiro de 2024. Para incentivar o pagamento em quota única, será concedido um desconto de 10% para aqueles que realizarem o pagamento até a data estipulada.

As taxas poderão ser pagas em até 6 parcelas, com o primeiro vencimento também em 31 de janeiro de 2024, e os demais no último dia útil dos meses subsequentes. O valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior a R$ 70,71.

A guia de pagamento, conhecida como DAM - Documento de Arrecadação Municipal, estará disponível para emissão no site oficial da prefeitura, [https://emissao.cuiaba.mt.gov.br/](https://emissao.cuiaba.mt.gov.br/), ou no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), localizado na Rua Barão de Melgaço, 3814 - Centro - Cuiabá-MT. Contribuintes que enfrentarem dificuldades para emitir a guia online têm até o dia 26 de janeiro de 2024 para buscar atendimento presencial no CIAC ou entrar em contato pelos telefones 3317-5614, 3317-5621 e 3317-5631.

O decreto estabelece que o atraso superior a 30 dias em qualquer parcela resultará no vencimento antecipado de todas as parcelas restantes, aplicação de acréscimos legais e inscrição em dívida ativa em até 90 dias do inadimplemento, podendo haver protesto extrajudicial.

O documento destaca que o direito de iniciar atividades de baixo risco no município não isenta o pagamento das taxas e ressalta que a fiscalização será realizada posteriormente, seja de ofício ou em decorrência de denúncias encaminhadas aos órgãos competentes.

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