O prefeito de Várzea Grande Kalil Baracat (MDB), sancionou lei que prevê multa para a empresa União Transportes, caso os ônibus coletivos sejam flagrados superlotados.
“Os veículos do serviço de transporte público que vierem a ser flagrados com excesso de passageiros, superlotação e aglomeração, serão passíveis de penalização na forma desta Lei” diz Lei 4716/2021.
Também consta da Lei, a obrigatoriedade do fornecimento de álcool gel 70% no sistema de transporte público de Várzea Grande.
Consta da norma que a empresa é obrigada a disponibilizar no mínimo três dispensadores de álcool 70% no interior dos veículos de transporte público do município. “Os dispensadores de álcool em gel devem estar ao alcance de todos os usuários, acatando-se às normas de acessibilidade e biossegurança”.
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Ainda, a concessionaria deverá arcar com os custos, sendo vedado o seu repasse no custo das tarifas. “Os custos com os equipamentos e a matéria prima (álcool em gel 70%) serão suportados pela empresa concessionária do transporte público, ficando vedado o seu repasse no custo das tarifas” cita.
A multa para o caso de descumprimento da Lei é de R$ 2 mil. “As empresas concessionárias serão advertidas por escrito, e, na hipótese de reincidência, a com cessionária ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00. Os valores provenientes das multas serão destinados à compra de cestas básicas que serão distribuídas às famílias carentes e instituições sem fins lucrativos do município de Várzea Grande”.
A lei estipula que são competentes para lavrar os autos de infrações e aplicar multas com base na legislação estadual, a Guarda Municipal de Várzea Grande, o PROCON Municipal, Órgão da Vigilância Municipal, Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório.
A Lei deverá ser regulamentada em até 90 dias.
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