O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), anunciou a desapropriação de uma área de 1.212,17 m² na região da Capela do Piçarrão, localizada no bairro Vitória Régia. O objetivo é viabilizar a duplicação da avenida Leôncio Lopes de Miranda, que fornece acesso à Rodovia dos Imigrantes.
Conforme o 1º Serviço de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos de Várzea Grande, o terreno pertence a Romeu Luiz Folle. A ação, determinada pelo Decreto Municipal nº 07, de 26 de janeiro de 2024 e publicada na sexta-feira (02.02), prevê a desapropriação através de acordo amigável ou judicial, considerada de caráter urgente para a imissão provisória da posse.
A indenização estabelecida para a desapropriação é de R$ 167.604,76, baseada na avaliação realizada no Processo Administrativo Gespro nº 895.518/2023.
O decreto especifica que o financiamento virá do orçamento municipal, destinado à infraestrutura urbana, e menciona a possibilidade de compensação mediante encontro de contas, após verificação de débitos existentes em nome do proprietário.
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Veja decreto na íntegra
DECRETO Nº 07 DE 26 DE JANEIRODE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,área situada no município de Várzea Grande – MT, destinada a duplicação da Avenida Leôncio Lopes de Miranda, e dá outras providências.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito do Município de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, incisos V e VI, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a alínea “e”, do inciso I, do art. 95, da Lei Orgânica do Município,e de acordo com o que facultam as alíneas“d”, “e”e “h”, do art. 5º, do Decreto-Lei Nacional nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Nacional nº. 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Gespron.º895.518/2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a efetivar-se mediante forma amigável ou judicial, 01 (uma) área urbano com 1.212,17 m² (um mil, duzentos e doze metros quadrados e dezessete centímetros quadrados), situada na região denominado Capela do Pissarrão, bairro Vitória Regia, neste município, constante na matrícula n°.126.725, livro 2, do 1º. Serviço de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos de Várzea Grande – MT, de propriedade de:Romeu Luiz Folle – CPF nº.241.246.569-04.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto Municipalé declarada de natureza urgente, para efeito de imissão provisória de posse, desde logo autorizada, nos termos do Decreto-Lei Nacional nº. 3.365/1941.
Art. 3º O objetivo da desapropriaçãose destina a duplicação da Avenida Leôncio Lopes de Miranda.
Art. 4º Fica fixado o valor total de R$ 116.780,45(cento e dezesseis mil setecentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos) a título de indenização decorrente da desapropriação, conforme avaliação anexa ao Processo Administrativo Gespro n.º895.518/2023.
Art. 5º O custeio do presente Decreto Municipal correrá da dotação orçamentária do município, proveniente de recurso abaixo alocado:
Órgão: 37.
Unidade: 02.
Programa: infraestrutura urbana.
Projeto nº.1517.
Dotação orçamentária: 15.451.0022.0000.1517.
Natureza de despesa: 4.4.90.93.00.
Fonte: 01500.
Art. 6º A despesa indenizatória da desapropriação decorrente do presente Decreto Municipal poderá ser compensada mediante encontro de contas.
Art. 7º A Procuradoria Municipal, antes da quitação da presente desapropriação deverá realizar a verificação de débitos existentes em nome do proprietário da área.
Art. 8º Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Paço Municipal Couto Magalhães, Praça dos Três Poderes em Várzea Grande – MT, 26 de janeiro de 2024.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA
Prefeito Municipal
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