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Cidades Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022, 09:37 - A | A

Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022, 09h:37 - A | A

NOVO DECRETO

Prefeito de Livramento cita aumento acelerado dos casos de Covid e proíbe festas na cidade

Prefeito afirma que aumento de casos demonstram um quadro de extrema gravidade

Lucione Nazareth/VGN

O prefeito de Nossa Senhora do Livramento (a 37 km de Cuiabá), Silmar Souza (DEM), publicou decreto nesta quarta-feira (16.02) proibindo pelo período de 19 dias a realização de quaisquer festas, bailes, aglomerações e demais eventos sociais, sejam com ou sem fins lucrativos.

De acordo com o decreto, o crescente número de casos diagnosticados de contágio pela Covid-19 no município faz-se necessário adoção de medida para evitar a proliferação do vírus.

“O aumento acelerado dos casos de infecção pela Covid-19 no município demonstram um quadro de extrema gravidade eis que a livre circulação de pessoas e o afrouxamento nas restrições ao comércio e demais atividades econômicas tendem a acelerar os casos de contágio, podendo trazer consequências graves para a nossa população, inclusive a lamentável ocorrência de óbitos” diz trecho do documento.

O prefeito argumenta que Nossa Senhora do Livramento possui em sua população um percentual significativo de idosos, pessoas que fazem parte de grupo de risco durante a pandemia e que precisam necessariamente ser protegidas do contágio.

Além da proibição de eventos, o gestor fixou o funcionamento de igrejas, templos religiosos, agência de correios, cartórios, postos bancários assim como do comércio em geral tais como lojas, bares e lanchonetes com apenas 50% de sua capacidade de lotação e ainda atendendo as restrições sanitárias determinadas nas normativas expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e especialmente os restaurantes self service que deverão disponibilizar e exigir o uso de luvas plásticas para seus clientes se servirem.

As farmácias, estabelecimentos de saúde e demais serviços essenciais permanecerão com funcionamento normal. “Fica proibida qualquer atividade realizada ao ar livre que possibilite a aglomeração de pessoas, tais como passeios ciclísticos, torneios de futebol e academias ao ar livre”, diz outro trecho do decreto.

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