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Cidades Domingo, 17 de Setembro de 2017, 08:00 - A | A

Domingo, 17 de Setembro de 2017, 08h:00 - A | A

punição

Prefeito de Barra do Bugres é multado por não repassar R$ 1,2 milhão à Previdência Municipal

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Júlio Cesar Florindo

ex-prefeito de Barra do Bugres, Júlio Cesar Florindo

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou o ex-prefeito de Barra do Bugres (196 km de Cuiabá), Júlio Cesar Florindo, por não repasse de R$ 1,2 milhão ao Fundo Próprio de Previdência Municipal.

De acordo com os autos, a Controladoria Geral do município de Barra do Bugres ingressou com Representação de Natureza Externa contra o ex-prefeito pelo não pagamento da parte patronal do Executivo a Previdência Própria (BARRA PREVI) e do repasse do Guia de Recolhimento Previdenciário - GRP dos meses de maio e junho de 2016.

O TCE citou Júlio Cesar Florindo para manifestar-se no processo, porém, o mesmo se manteve inerte.

A Secretaria de Controle Externo do TCE, em seu Relatório Técnico conclusivo, manifestou-se pela procedência da Representação Externa, sendo que não foram acostados aos autos comprovante de pagamento da parte patronal da Previdência Própria (Barra Previ), referente aos meses de abril a agosto de 2016, no montante de R$ 1.262.891,13 milhão -, situação que impediu a emissão do Certificado de Regularização Previdenciária – CRP, a partir de setembro de 2016.

O Ministério Público de Contas emitiu parecer pelo conhecimento da Representação de Natureza Externa, e, no mérito, pela procedência com expedição de determinação e aplicação de multa a Júlio Cesar Florindo.

O relator da Representação, conselheiro Domingos Neto, ao analisar os autos apontou a ocorrência da irregularidade, aplicando multa no valor de R$ 1.386,11 mil.

Além disso, o conselheiro determinou que a Prefeitura de Barra do Bugres instaure Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o ex-prefeito Júlio Cesar Florindo para apurar os juros e possíveis multas referente ao não recolhimento da parte patronal à Previdência Própria referentes aos meses de abril a agosto de 2016.

“Determino ainda, à atual gestão para que instaure procedimento administrativo destinado a promover a regularização dos débitos previdenciários não quitados, conforme apurado pela equipe de auditoria, devendo também calcular os juros moratórios e eventuais multas devidas, e promover a responsabilidade e a restituição dos valores pelo ex-prefeito, Sr. Júlio César Florindo, encaminhando os resultados a esta Corte de Contas em um prazo de 120 (cento e vinte) dias”, diz trecho extraído da decisão.

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