A prefeita de Chapada dos Guimarães (a 120 km de Cuiabá), Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira decretou nessa sexta-feira (14.02), que no período de carnaval - que ocorre entre os dias 22 a 25 de fevereiro -, os vendedores ambulantes, comércio temporário, estacionamentos em terrenos particulares ou cedidos, ambulantes de brinquedos ou adereços, vendedores de pipoca e de algodão doce, parque de diversão entre outros devem pagar uma taxa única de alvará de funcionamento nos valores que variam de R$ 200,00 a R$ 1.500,00. O decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM).
De acordo com o decreto n.º 010/2020, o comércio que atuar sem o pagamento de alvará, durante o período do evento de carnaval, ficará sujeito à apreensão da mercadoria, sem prejuízos das demais cominações de Lei. Art. 12. Fica também o comércio ambulante em geral, expressamente proibido de comercializar, durante esse período, bebidas em garrafa ou qualquer outro recipiente de vidro, sob pena de apreensão da mercadoria, multa e cancelamento do alvará de funcionamento.
Durante o período do carnaval 2020 ocorrerá o fechamento das ruas e avenidas principais do centro da cidade (perímetro em anexo), como forma de evitar tumultos e prejuízos à população, na seguinte forma: Dos dias 22 a 25 de fevereiro os fechamentos acontecerão das 11h00 às 24h00.
Vale ressaltar, que os proprietários de imóveis e estabelecimento comercial que estejam dentro do perímetro onde ocorrerá o fechamento das ruas e avenidas deverão obter autorização junto a Prefeitura Municipal para o acesso de veículos.
Será expressamente proibido o estacionamento de carros em pátios que não sejam destinados a esse fim, ou locais que dificultem a circulação de pedestres ou passagem dos blocos carnavalescos. “Parágrafo Único. Em caso de descumprimento do disposto acima, acarretará na apreensão do veículo que será guinchado e encaminhado à área do CIRETRAN, Polícia Militar, estacionamento interno da Prefeitura Municipal ou Palco do Festival de Inverno”, diz trecho.
O servidor efetivo que estiver escalonado a trabalhar durante o carnaval e exceder suas horas de trabalho normal receberão horas extras, e os servidores, assim como os membros do Conselho Tutelar do município que atuarem em regime de plantão durante esse período receberão uma verba indenizatória no valor de R$ 200,00 por dia trabalhado.
Os valores arrecadados com a cobrança da taxa instituída por este decreto deverão ser revertidos para o pagamento das despesas da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente com a realização do evento.
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