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Cidades Terça-feira, 10 de Julho de 2012, 08:48 - A | A

Terça-feira, 10 de Julho de 2012, 08h:48 - A | A

Posse dos aprovados no concurso público de Várzea Grande pode levar 90 dias, afirma presidente da comissão

A entrega dos documentos foi encerrada no dia 22 de junho

por Thaíza Assunção/VG Notícias

 

A posse dos aprovados no concurso público da Prefeitura de Várzea Grande, para atuação na área administrativa, Guarda Municipal e para a segunda chamada da área de Educação e Saúde ainda não foi definida. No entanto, o presidente da comissão, Leonildo Rebello, afirmou ao VG Notícias nesta segunda-feira (09.07) que pode levar entre três meses para esses candidatos tomarem posse.

A entrega dos documentos foi encerrada no dia 22 de junho. Foram 309 aprovados convocados, desses, 217 entregaram os documentos exigidos. Segundo Rebello, esse prazo de 90 dias foi estipulado porque ainda há aprovados que não entregaram alguns exames médicos, além de toda parte burocrática.

Rebello informou que a data da posse só será definida após checagem do impacto da folha de pagamento. “O prefeito quer analisar qual será o impacto na folha de pagamento, com a posse desses candidatos, pois houve um aumento de salário para a área de Saúde e Educação, após essas analises vamos definir a data”.

Vale destacar, que a Lei Eleitoral nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997 em seu Art. 73, inc. V, "c" assegura os candidatos homologados há três meses antes do período eleitoral a tomarem posse.

O presidente alegou que o concurso está cumprindo seu prazo e que os aprovados devem ter paciência quanto à posse, pois ela acontecerá ainda este ano.

Art. 73, inc. V, "c" lei Eleitoral - Lei 9504/97

São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

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