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Cidades Quinta-feira, 13 de Julho de 2017, 15:36 - A | A

Quinta-feira, 13 de Julho de 2017, 15h:36 - A | A

Grampos Ilegais

Por unanimidade, Pleno do TJ/MT indefere pedido de arquivamento de queixa-crime da OAB

Edina Araújo & Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Pleno do TJ/MT

Pleno do TJ/MT julga neste momento representação da OAB/MT

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) julga neste momento, a queixa-crime da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso (OAB-MT) que solicita investigação contra promotores suspeitos de participação no esquema de interceptações telefônicas ilegais em Mato Grosso. A solicitação foi protocolada em 22 de junho. O relator da representação da OAB-MT é desembargador Orlando Perri.

O procurador-geral de Justiça do Estado, Mauro Curvo, e o coordenador do Naco (Núcleo de Ação de Competência Originária), promotor Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, solicitaram o arquivamento da investigação argumentando que os fatos já estão sendo alvo de investigação por parte do MP.

Em defesa da OAB-MT, o advogado Ulisses Rabaneda, argumentou que após estourar o escândalo dos grampos chegaram vários documentos sobre o fato e que os mesmos foram encaminhados pelo presidente da Ordem, Leonardo Campos, para que os fatos fossem investigados. Ele apontou que vários advogados foram grampeados ilegalmente, e que existem indícios de participação de promotores.

Conforme ele, para abertura de investigação contra pessoas com prerrogativa de foro, no caso dos promotores, só podem ser realizadas mediante a autorização do TJ/MT. "Sendo assim, no se pode arquivar a notícia-crime pelo fato de que se alega existência de investigação dos fatos, mas não informada seu andamento", argumentou o advogado.

O presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, defendeu que a entidade tem legitimidade para agir judicial e extrajudicialmente contra qualquer pessoa que infringir a lei. Além disso, destacou que a entidade pode atuar como assistente em caso que "ataca" os advogados."Queremos o direito de acesso à informação aos crimes que se cometeram nesses grampos. Esses grampos e as informações das investigações são de interesse público. Esse escândalo é o maior da história de Mato Grosso, e por isso é interesse público", declarou Campos.

Leonardo ainda disse que ninguém tem informações sobre os inquéritos instaurados pelo MP para apurar os fatos, - e que já foram arquivados. "Por isso a OAB-MT ingressou com essa representação para se colocar as claras os fatos investigados, como também suas respectivas conclusões seja nos seus arquivamentos ou na aplicação de sanções", finalizou.

A OAB-MT ingressou com uma nova queixa-crime junto ao TJ-MT pedindo apuração sobre grampos telefônicos ilegais.

O desembargador Orlando Perri afirmou durante o julgamento que sofreu ameaças veladas para que não concedesse decisões para investigar os grampos telefônicos. "O presidente desse tribunal sabe dessas ameaças. Ele (Rui Ramos) recebeu interlocutores que proferiram ameaças contra mim. Eu não sou filho de pai assustado. Não vou me acovardar para que a verdade venha à tona seja qual for ele o culpado", declarou o desembargador.

Além disso, ele alegou que terceiros usaram de artifícios para tentar retirar de sua relatoria os processos relacionados às investigações dos grampos telefônicos. 

Atualizada em 15h50min - Após declarar que irá investigar os grampos, Orlando Perri vota contra o arquivamento da queixa-crime da OAB-MT. "A transparência e a postura que o MP deve adotar. A participação da entidade só enriquecerá nas investigações e mostrará a transparência do Ministério Público nas investigações dos grampos".

O magistrado apontou que o Ministério Público arquivou as investigações dos grampos relacionados aos promotores sem explicação e que o órgão tenta retirá-lo das investigações das ilicitudes. Perri chegou a citar que apenas "o matando" que o mesmo deixe as investigações dos fatos em caso dele não ser retirado pelo presidente do TJ-MT da relatoria das investigações.

Atualizada em 17h18-  Por unanimidade o Pleno do TJ-MT indeferiu o arquivamento da queixa-crime da OAB-MT.

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