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Cidades Domingo, 13 de Janeiro de 2019, 08:00 - A | A

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lei municipal

Pessoas com transtornos mentais e usuário do CAPS terão gratuidade no transporte coletivo de Cuiabá

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

O presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Misael Galvão (PSB), promulgou a Lei Municipal 6.341/2018 que institui a gratuidade no transporte coletivo municipal para pessoas portadoras de transtornos mentais e os usuários dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

Conforme a Lei, publicada no Diário Oficial de Contas (DOC), nos próximos dias pessoas, que sofrem desse problema de saúde podem requerer o cartão especial que garante o passe livre nos ônibus da Capital. Elas devem se cadastrar na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB).

A proposta cita que para ter direito ao cartão de transporte especial os portadores de transtornos mentais e os usuários dos CAPS’s, precisam ser moradores de Cuiabá e apresentarem laudo médico e parecer social fornecido exclusivamente por profissionais habilitados dos Centros de Atenção Psicossocial.

Ainda consta da publicação, que o cartão especial será concedido ao titular do benefício, de forma nominal e intransferível, sendo vedado o uso por terceiros a qualquer título. “O uso indevido do benefício, seja pelo titular do benefício, ou seu acompanhante, acarretará no cancelamento do cadastro, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis”, diz trecho extraído da publicação.

 

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