A Prefeitura de Várzea Grande publicou, nesta sexta-feira (24.11), a regulamentação da Lei Municipal nº. 4.903/2022 que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia para garantir atendimento preferencial às pessoas portadoras de fibromialgia em órgãos públicos e privados do município, além do direito à vaga preferencial em estacionamentos.
Conforme o Decreto Nº 76 de 14 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM), a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia será expedida com as seguintes informações: nome completo; número do cartão do Sistema Único de Saúde – SUS; telefone para contato; foto; dados dos documentos pessoais; data de nascimento; Classificação Internacional de Doenças– CID; fator RH; legislação municipal que trate da fibromialgia; e assinatura do responsável pela emissão do documento.
A regulamentação da lei foi um pedido feito pela Associação Mato-grossense de Fibromiálgicos “Daniel Lenz” e entrou em vigor neste mês de novembro.
Consta no decreto que o interessado ou representante legal deverá assinar, no ato do pedido da Carteira de Identificação, um termo concordando com a inclusão das informações.
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Entenda a doença
A fibromialgia (FM) é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Com a dor, a fibromialgia cursa com sintomas de fadiga, sono não reparador, a pessoa acorda cansada e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. Uma característica da pessoa com FM é a grande sensibilidade ao toque e à compressão da musculatura pelo examinador ou por outras pessoas.
Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatismo, a fibromialgia é um problema bastante comum, visto em pelo menos em 5% dos pacientes que vão a um consultório de Clínica Médica e em 10 a 15% dos pacientes que vão a um consultório de Reumatologia e de cada 10 pacientes com fibromialgia, sete a nove são mulheres.
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