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Cidades Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2018, 09:49 - A | A

Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2018, 09h:49 - A | A

É Lei

Pessoas com deficiência ficam isentas de pagar inscrição em competições de corrida de rua em Cuiabá

Rojane Marta/VG Notícias

A partir de hoje (19.01), pessoas com deficiência estão isentas de pagar inscrição em competições de corrida de rua realizadas em Cuiabá. A gratuidade está prevista na Lei 6254/2018, sancionada e publicada pelo prefeito da Capital Emanuel Pinheiro (PMDB).

No entanto, considera-se para fins da Lei: pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência em corrida de rua, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal ou guia; entidade promovedora: toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável pela organização e realização da competição de corrida de rua e competições de corrida de rua: toda prova, campeonato ou competição de atletismo em que os competidores correm por vias públicas da cidade para definição dos vencedores, distribuição de premiação e eventual elaboração de ranking, conforme critérios definidos pela entidade promovedora ou pelas federações desportivas legalmente reconhecidas.

Segundo artigo terceiro da Lei, em cada competição de corrida de rua a ser realizada em Cuiabá, a entidade promovedora deverá destinar gratuitamente às pessoas com deficiência ao menos 10% do número total de inscrições disponíveis. “Quando a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento, ao seu acompanhante também se aplica o direito ao benefício” diz parágrafo único do artigo citado.

Não havendo interessados em quantidade que alcance o número total de inscrições disponibilizadas, a entidade promovedora poderá destinar as vagas remanescentes aos demais competidores, sem extensão do benefício da gratuidade.

“A gratuidade prevista no art. 3º desta Lei será concedida no momento da inscrição mediante apresentação de cópia de laudo médico ou de qualquer outro documento que comprove a condição de pessoa com deficiência” cita artigo quinto.

O descumprimento da lei, está sujeito à multa no valor de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.

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