O secretário de saúde de Várzea Grande, Gonçalo de Barros, revelou ao que o prazo para concluir as investigações sobre a emissão fraudulenta de atestados médicos, envolvendo um médico e um agente de segurança de manutenção nas Unidades de Saúde do município, foi estendido por mais 90 dias.
Leia mais: Secretário de Saúde de VG manda auditar atestados médicos em unidades de saúde
Conforme Gonçalo, após a instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), outras denúncias foram realizadas e as testemunhas ainda estão sendo ouvidas. Desta forma, foi necessário a prorrogação do prazo de conclusão da investigação para que todas as denúncias sejam devidamente apuradas pela Secretaria de Administração do município.
Gonçalo explicou que o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), inicialmente dividido em duas fases – interna e externa – teve sua primeira parte concluída, e agora foca em denúncias que indicam o envolvimento de pessoas fora da administração.
Ao , o presidente da Comissão de Sindicância da Administração Pública do Município, Marcos Rodrigues, explicou que os servidores acusados permanecem em suas funções enquanto as investigações prosseguem, após a análise dos autos não indicar a necessidade de afastamento. Ele ainda destacou que todas as testemunhas que constam nos autos estão sendo ouvidas.
Publicação que prorroga Portaria GAB/SMS/VG N° 28, de 30 de janeiro de 2024, circula no Diário Oficial de sexta-feira (02.02); Veja na íntegra:
“Dispõe sobre a prorrogação da Portaria GAB/SMS/VG n° 169, de 28 de julho de 2.023, que versa sobre a instauração da Comissão de Auditoria dos Atestados Médicos, no âmbito das Unidades de Saúde de Várzea Grande/MT e dá outras providências”
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
Considerando os desdobramentos dos trabalhos realizados pela Comissão com relação a auditoria/investigação sobre atestados médicos no âmbito das Unidades de Saúde de Várzea Grande;
Considerando o encaminhamento de processo/relatório para os Órgãos de Controle com o intuito de auxiliar nas investigações que porventura estejam em andamento;
Considerando a necessidade da continuidade dos trabalhos, adentrando na próxima fase da presente Comissão, que continuará realizando ações em prol da lisura dos atos administrativos no que tange aos atestados médicos emitidos/recebidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Resolve:
Art. 1° Prorrogar por 90 (noventa) dias, após a publicação desta Portaria, os trabalhos da Comissão de Auditoria dos Atestados Médicos,no âmbito das Unidades de Saúde de Várzea Grande, prorrogáveis por períodos iguais, desde que fundamentado. A Comissão continuará sendo composta pelos Servidores abaixo relacionados:
- CRISTINA ISABEL WIEGERT
- CARLOS DAVID PINHEIRO ARAUJO
- MARIZA KALIX DE MIRANDA
- JOSE LUIZ DE OLIVEIRA
- WILLIAN VICENTE CUNHA
- GRIZIELA PEREIRA DA ROSA
- ULISSES ANTONIO LEMES DO PRADO
Art. 2° Fica determinado a essa comissão que em caso de se averiguar quaisquer indícios de conduta não proba por servidores lotados nas unidades de saúde, que possa colocar em risco a sua própria segurança e dos pacientes que buscam suporte nas unidades de saúde, esta deverá ser encaminhada imediatamente as Autoridades Superiores, devidamente fundamentada, para as providências necessárias no que diz respeito aos atos administrativos praticados em desacordo com os princípios da administração pública, bem como, deverá também ser encaminhado aos Órgãos de Controle, Tribunal de Contas e Ministério Público Estadual e Federal.
Art. 3° Essa Comissão continuará tendo acesso livre e irrestrito a todos os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho em quaisquer unidades de saúde no âmbito do Município de Várzea Grande.
Parágrafo Único: Não poderá o responsável pela unidade de saúde, colocar obstáculo no envio de informações aos servidores desta comissão, sob pena de incorrer em sansões administrativas.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir normas complementares para a execução desta Portaria, bem como, disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea Grande/MT, 30 de janeiro de 2024.
Registra-se, Publica-se eCumpra-se.
Gonçalo Aparecido de Barros
Secretario Municipal de Saúde – SMS/VG/MT
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).