O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) sancionou nesta segunda-feira (18.09) a Lei Complementar nº 5.139/2023, que trata do novo Estatuto da Guarda Municipal de Várzea Grande, estabelecendo reestruturação na corporação. A normativa consta no Diário Oficial dos Municípios (AMM).
Segundo o secretário de Defesa Social de Várzea Grande, coronel Alessandro Ferreira da Silva, o novo Estatuto corrige falhas que foram diagnosticadas no início de 2021 pela Defesa Social.
"A gente constatou um grande descontentamento por parte dos guardas municipais. Diante disso, montamos uma Comissão, no qual participou de membros de todas as turmas, inclusive representação do Sindicato da categoria. Em conjunto, foi elaborado um texto que fosse de encontro com as demandas dos servidores da corporação”, disse Alessandro.
Conforme o texto, os servidores integrantes da carreira de Guarda Municipal, pela natureza das atividades que exercem, são considerados policiais administrativos do município de Várzea Grande. Desta forma, alguns dos conceitos que serão analisados na aplicação da Lei Municipal são:
Atividades de risco: são as competências e atribuições exercidas pelos servidores de carreira da Guarda municipal de Várzea grande;
Atividade-fim: é aquela que compreende as atividades essenciais e normais para as quais a Guarda Municipal foi criada, cuja competência e atribuições são previstas em normativas próprias;
Atividade-meio: é aquela não relacionada, diretamente, com a atividade-fim, porém, presta suporte administrativo e operacional para que a atividade-fim funcione com presteza, eficácia e eficiência;
Cargo: é o conjunto de direitos, atribuições, competências, deveres e responsabilidades atribuídas ao Guarda Municipal, com atividades específicas de acordo com sua Classe e remuneração fixadas em lei;
Carreira: agrupamento de classes e níveis que organizam e hierarquizam as atividades e definem a evolução funcional e do subsídio do Guarda Municipal;
Enquadramento: posicionamento do Guarda Municipal na Classe e Nível, compatível com os critérios e requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Função: é o conjunto de atribuições ocupadas por Guardas Municipais de carreira que compõem a estrutura organizacional da instituição, de forma temporária, de livre nomeação e exoneração da administração pública, observando-se os dispositivos legais.
Conforme a Lei Complementar, a política de segurança pública municipal ficará sob responsabilidade do secretário Municipal, mediante proposta do Comandante da Guarda Municipal, autorizar, fiscalizar e definir as situações em que o Guarda Municipal poderá portar arma institucional quando em serviço velado ou em missões de caráter reservado.
Para o Comandante da Guarda Municipal, Alisson Baracat Salgado, o novo Estatuto além de adequar à Lei nº 13.022, também cria uma carreira mais sólida e mais justa para todos os guardas municipais.
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