O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), José Carlos Novelli, rejeitou um pedido de intervenção feito pelo Sindicato das Empresas de Eventos e Afins do Estado de Mato Grosso (Sindieventos/MT). O pedido buscava assistência do TCE/MT para garantir o pagamento de valores pendentes por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública a três empresas de eventos que prestaram serviços à municipalidade.
O Sindicato, representado por sua presidente Alcimar Moretti, argumentava que, apesar de terem fornecido toda a documentação necessária e efetuado múltiplas tentativas de cobrança, as empresas Capriata de Souza Lima e Souza Lima LTDA, MCMAIS Locação de Estrutura e Tecnologia para Eventos LTDA, e TEMPO Locadora de Stand LTDA, permaneciam sem receber os valores devidos por serviços prestados, já há dois anos.
No entanto, após análise, o conselheiro Novelli decidiu pelo arquivamento da denúncia, alegando que o TCE/MT não possui atribuição para intervir em disputas que envolvam interesses estritamente privados, como é o caso dos pagamentos pendentes a empresas privadas por contratos administrativos. Citando o artigo 97, III, do Regimento Interno do TCE/MT e a Resolução Normativa n.º 20/2022, a decisão sublinhou que a competência do tribunal está direcionada à tutela do interesse público e ao controle externo da Administração Pública, não se estendendo à solução de controvérsias privadas.
Reiterando precedentes do próprio TCE/MT e do Tribunal de Contas da União (TCU), a decisão esclareceu que demandas envolvendo direitos privados devem ser encaminhadas ao Poder Judiciário, sendo este o foro adequado para tais pleitos. Consequentemente, foi determinada a inadmissibilidade da denúncia, seguindo-se o procedimento padrão de não encaminhamento dos autos à Secretaria de Controle Externo.
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