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Cidades Terça-feira, 01 de Junho de 2021, 15:51 - A | A

Terça-feira, 01 de Junho de 2021, 15h:51 - A | A

veja decreto

No comando de Mato Grosso, Max Russi decreta feriadão prolongado

Conforme consta do decreto 960/2021, sexta-feira (04.06) será ponto facultativo em Mato Grosso

Rojane Marta/VGN

VGN Notícias

VGN; Max Russi; presidente AL;

Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB)

 

No comando de Mato Grosso, desde a manhã desta terça (1º.06), o governador em exercício, deputado Max Russi (PSB) decretou feriadão prolongado no Estado.

Russi, que é presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, assumiu o Estado no lugar de Mauro Mendes (DEM) e do vice-governador Otaviano Pivetta (PDT), que foram viajar para Bolívia para assinatura de um novo contrato para fornecimento de gás natural ao Estado.

Leia mais: Russi é empossado governador de Mato Grosso

Conforme consta do decreto 960/2021, sexta-feira (04.06) será ponto facultativo em Mato Grosso, ou seja, irá emendar com a quinta-feira (03), dia em que celebra Corpus Christi.

Confira decreto:

DECRETO Nº 960, DE 01 DE JUNHO DE 2021.

Altera o Decreto nº 763, de 21 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lheconfereoartigo66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto nº 763, de 21 de dezembro de 2020, no inciso VIII do seu artigo1º, instituiu o dia 03 de junho (quinta-feira) Corpus Christi, como ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas que contribuam com a promoção do isolamento social, como forma efetiva de evitar a propagação da pandemia causada pela Covid-19,
DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inc. XVIII no artigo 1º, do Decreto nº 763, de 21 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

(...)

XVIII - 04 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo.”

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de junho de 2021.

(Original assinado)
MAX RUSSI
Governador do Estado em exercício

 
 

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