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Cidades Terça-feira, 21 de Março de 2017, 11:06 - A | A

Terça-feira, 21 de Março de 2017, 11h:06 - A | A

Cuiabá

Município é condenado a pagar FGTS de comissionada

Redação VG Notícias com TJ/MT

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desproveu recurso ajuizado pela Prefeitura de Cuiabá e manteve a decisão de primeira instância que determinou o pagamento do Fundo de Garantida do Trabalhador (FGTS), mais as verbas rescisórias como saldo de salário, férias acrescidas de 1/3 e 13º salário devidos, proporcionalmente, a ex-servidora comissionada Marinalva de Souza Santos, quando da rescisão contratual.

Segundo as informações que constam nos autos, a Prefeitura renovou contrato temporário por sete anos e não depositou os direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Segundo entendimento do desembargador e relator do caso, Márcio Vidal, a constante renovação da vigência de contratos dos anos 2003 a 2010 desconfigura as normas do contrato temporário, pois este é usado apenas para casos emergenciais e especiais.

“A Corte Constitucional firmou entendimento, em repercussão geral, de que o contrato temporário de trabalho, firmado com a Administração Pública, quando renovado sucessivamente inquina-se de nulidade, porque viola o acesso ao Serviço Público via concurso”, pontuou.

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