O Ministério Público Federal expediu recomendação para que as operadoras de plano de saúde suspendam a cobrança de honorários médicos de seus beneficiários para a realização de partos normais e cesáreas (taxa de disponibilidade). A cobrança é proibida de acordo com a Lei Federal nº 9656/98. A lei determina que os planos e seguros privados de assistência à saúde têm que cobrir integralmente as despesas referentes a honorários médicos que ocorram durante a internação hospitalar, incluindo obstetrícia.
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abremge), a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), a Confederação Nacional das Cooperativas Médicas (Unimed), e a União Nacional das Insituições de Autogestão em Saúde (Unidas) terão que notificar os prestadores de serviços médicos sobre a ilicitude da cobrança, além de fiscalizar as escalas de plantões noturnos de seus prestadores de serviços médicos e laboratoriais de modo a adequar as equipes para garantir a assistência às parturientes com prescrição médica ao parto normal.
A Recomendação foi expedida pelo Grupo de Trabalho Planos de Saúde da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) do MPF.
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