O Ministério Público Federal enviou uma recomendação a empresa Real Norte, que atua no ramo de transporte interestadual de passageiros, para que cumpra a lei que prevê passe-livre as pessoas com deficiência comprovadamente carentes.
A lei n. 8.899, de 1994, determinou a concessão de passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual as pessoas carentes com deficiência. Para regulamentar a lei, foi editado o decreto n. 3.691, do ano de 2000, prevendo a reserva de dois assentos a essa parcela da população em cada veículo das empresas que prestam serviço de transporte interestadual.
Na recomendação, assinada pela procuradora da República Ana Carolina Haliuc Bragança, que atua na unidade do Ministério Público Federal em Cáceres (MT), pretende-se que a empresa Real Norte Transportes também promova as adequações necessárias no sistema de venda de passagens, de modo que a gratuidade concedida a idosos e pessoas com deficiência sejam tratadas de forma a evitar que um idoso ocupe o lugar reservado as pessoa com deficiência e vice- versa.
“A empresa vinha reservando quatro assentos indistintamente a pessoas idosas ou com deficiência. Em função disso, se quatro pessoas idosas solicitassem a gratuidade, a pessoa com deficiência não via seu direito atendido. A Real Norte deve observar tanto a legislaão o que prevê a reserva de assentos para idosos quanto a legislação que protege as as pessoas com deficiência, sem que a concessa?o do passe-livre para um comprometa o direito do outro”, explica a Procuradora da República.
A empresa Real Norte Transporte tem 30 dias para responder ao Minstério Público Federal (MPF) se a recomendação o foi atendida. Caso a recomendação não seja atendida, o MPF deverá adotar as medidas judiciais cabíveis para correção das irregularidades."
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