Uma denúncia feita em novembro de 2016, por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão, alegando suposta irregularidade no processo eleitoral para Reitor e Diretor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) levou o Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) a instaurar um inquérito civil público para apurar a situação.
De acordo com a denúncia, houve ofensa à lisura do pleito eleitoral, em benefício de integrantes da gestão vigente à época, pois foram dados apenas 14 dias para que fosse realizada a campanha eleitoral, no período entre 18 de novembro e 6 de dezembro de 2016. Conforme o denunciante, o curto prazo impossibilitou que todos os candidatos fizessem campanha de forma igualitária, beneficiando os que já faziam parte da gestão e puderam visitar os campi do interior do Estado em outras oportunidades.
A procuradora da República Samiral Engel Domingues, do 2º Ofício da Cidadania da Procuradoria da República em Mato Grosso (PR/MT), diante das denúncias, encaminhou uma solicitação ao IFMT para que fossem prestadas informações detalhadas sobre os fatos alegados, em especial sobre a exiguidade do prazo para a campanha eleitoral dos cargos de Reitor e Diretor, na eleição realizada no dia 7 de dezembro de 2016.
O IFMT apresentou respostas sustentando, em síntese, que compete unicamente ao Conselho Superior iniciar o processo de consulta para escolha e indicação dos dirigentes do Instituto Federal, conforme decreto. Conforme as informações do IFMT, o Ministério da Educação (MEC) divulga um cronograma para a realização dos processos eleitorais com caráter meramente informativo, já que em última instância compete ao próprio instituto elaborar o calendário eleitoral, inclusive em virtude da autonomia que dispõe.
Com isso, o MPF encaminhou ofício ao MEC solicitando que informasse se realizou fiscalização ou supervisão no processo de consulta à comunidade acadêmica para a escolha dos dirigentes do IFMT, em dezembro de 2016, e se possui diretrizes que disciplinem o tempo mínimo de duração da campanha eleitoral.
O MEC respondeu que não possui atribuições para fiscalizar o processo eleitoral e também que não existem diretrizes emitidas pelo órgão regulando o tempo mínimo das campanhas eleitorais. O Ministério ressaltou que a elaboração de normas que disciplinam o processo compete à comissão eleitoral central da instituição.
Para o MPF, mesmo que não exista previsão legal para o tempo mínimo de campanha para os candidatos, o calendário eleitoral deve acompanhar os princípios da ordem democrática e do processo eleitoral, que necessariamente implica na concessão de prazo razoável para que todos disponham de igualdade de condições para apresentarem suas propostas e divulgarem suas agendas.
Levando em consideração os fatos apresentados, o MPF considerou que a exiguidade do prazo para a realização da campanha eleitoral, que de apenas 12 dias, de fato favorece os gestores que estavam ocupando os cargos de direção. Além disso, a nomeação do novo presidente para a comissão eleitoral preliminar, às vésperas da eleição, também pede mais esclarecimentos.
Sendo assim, decidiu por instaurar o inquérito civil público para dar continuidade nas investigações e colher novos elementos informativos. Ao final do processo, o MPF deverá expedir uma recomendação ao IFMT para adequação das normas relativas ao processo eleitoral.
Também foi encaminhado um ofício ao IFMT no qual o MPF/MT solicita que seja encaminhada a relação completa da atual composição do Conselho Superior do Instituto Federal, e também sejam feitos esclarecimentos sobre a possibilidade de o reitor da instituição exercer cumulativamente o cargo de presidente do conselho e de nomear o presidente da comissão eleitoral preliminar do processo do qual fez parte.
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