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Cidades Quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2015, 08:00 - A | A

Quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2015, 08h:00 - A | A

Poluição Sonora

MPE notifica Secretaria de Meio Ambiente para embargar espetinho em Várzea Grande

“A partir de determinado horário, o local oferece música ao vivo sem adequação sonora”, afirma a notificação.

por Izabella Araújo/VG Notícias

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental e Ordem Urbanística da Comarca de Várzea Grande, notificou a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma), para embargar o “Google Espetos”, localizado no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande.

Conforme o MP, o estabelecimento é alvo de reclamações de moradores por não respeitar a lei do silêncio e produzir poluição sonora. “A partir de determinado horário, o local oferece música ao vivo sem adequação sonora”, diz trecho da notificação.

De acordo com a promotora, Maria Fernanda Correa da Costa, titular da Promotoria, o proprietário Elvys Meber foi notificado a apresentar documentação sobre a estrutura do local, e não suspendeu as apresentações sonoras. “Manteve se inerte e não cooperou”, afirma promotora.

Poluição sonora - Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

§ 2º Se o crime:

I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

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