O Ministério Público do Estado (MPE/MT) instaurou dois procedimentos investigatórios contra a Prefeitura de Várzea Grande, para investigar supostas irregularidades na concessão de vínculo funcional de carreira, para servidores estabilizados no setor da Educação e da Saúde, por meio da Lei Complementar 3507/2010.
Segundo o procedimento, a Lei Complementar 3507/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) dos trabalhadores da Educação e Saúde do município, prevê a possibilidade de funcionários estabilizados extraordinariamente (por meio da ADCT 19) serem enquadrados em cargo de carreira da Prefeitura.
Conforme o documento, de acordo com a Constituição Federal, o direito de ser servidor de carreira apenas é adquirido caso a pessoa seja aprovada em concurso público, não podendo ser concedido de outra forma.
Caso a denúncia seja comprovada, e for provado que servidores do município foram enquadrados como funcionário de carreira, os gestores que por meio da Lei Complementar 3507/2010, realizaram o ato, responderão por enriquecimento ilícito, lesão ao erário e ofensas aos princípios que informam a Administração Pública.
Além disso, os atos assinados pelos gestores municipais estão sujeitos a anulação pela Justiça, por estar em desconformidade com a regra constitucional da exigência de concurso público para ingresso em cargo de carreira, ou seja, servidores enquadrados a partir de 2010 podem ter o vínculo funcional cortado.
“Equiparar servidores estáveis a efetivos fere frontalmente o princípio constitucional do concurso público, assegurado pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado de Mato Grosso”, diz trecho do procedimento investigatório.
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