O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Defesa da Cidadania de Cuiabá, ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo ao Poder Judiciário que estabeleça o prazo de 60 dias para que o Estado apresente cronograma para instalação ou reforma de cozinhas em oito escolas de Cuiabá e Várzea Grande. A execução, conforme pedido efetuado pelo Ministério Público, deverá ocorrer em um prazo máximo de seis meses.
Na ação, o promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa destaca que, em Cuiabá, as cozinhas que apresentam várias irregularidades estão instaladas nas escolas estaduais Salim Felício, Joaquina Cerqueira Calda e Malik Didier Namer Zahafi. Já em Várzea Grande, as unidades de ensino que apresentam problemas são: Elmaz Gattas Monteiro, Maria da Cunha Bruno, Adalgisa de Barros, Miguel Baracat e Porfíria Paula de Campos.
Segundo ele, entre as inconformidades verificadas, estão a inadequação da estrutura, higienização insatisfatórias por parte das funcionárias responsáveis pela merenda; ausência de espaço físico adequado e bem ventilado para o depósito e armazenamento de alimentos e a falta de exposição de cardápios e valores. As falhas foram apontadas em relatórios elaborados pelo Conselho Estadual de Alimentação Escolar do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
“Desde 2013, o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Seduc, está sendo instado a tomar alguma medida efetiva quanto às irregularidades das cozinhas das escolas estaduais, bem como das condições inadequadas de manejo, acondicionamento e fornecimento da merenda e, somente no corrente ano, indicou que fiscais fizessem o levantamento das condições das cozinhas das escolas estaduais, sem apresentar, contudo, projetos ou cronogramas de obras contendo prazos concretos para a resolução dos problemas apresentados”, ressaltou o promotor de Justiça, em um trecho da ação.
A situação verificada, conforme o MPE, tem prejudicado sobremaneira o desenvolvimento e a formação de inúmeros alunos da escola estadual de ensino que dependem do fornecimento de uma alimentação escolar adequada, elaborada e servida em ambiente com infraestrutura salubre e condizente às exigências mínimas do Plano Nacional de Alimentação Escolar.
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