O Ministério Público Estadual ingressou com uma ação civil pública, por improbidade administrativa, contra os policiais militares W.B.R. e E.S.D. Eles são acusados de terem cometido duas tentativas de homicídio no município de Sorriso (398 km de Cuiabá).
Segundo o MPE, houve tumulto no Bar do Careca, no dia 17 de janeiro deste ano, que teve início com uma discussão entre os policiais, que estavam totalmente exaltados, e uma pessoa que estava no espetinho. W.B.R. e E.S.D. ainda ameaçaram o dono do espetinho, que havia pedido para que eles parassem com a confusão.
Em seguida, os militares saíram pelas ruas de Sorriso e, ao se depararam com o casal E.M. e O.P.G.N., que estavam em um ponto de ônibus à espera de um veículo solicitado por aplicativo, efetuaram três disparos e passaram a agredi-los fisicamente com tapas e socos.
A mulher, E.M., de 44, foi atingida por um dos disparos na região do rosto, recebeu os primeiros socorros do Corpo de Bombeiros e precisou ser encaminhada ao Hospital Regional de Sorriso. O.P.G.N. somente não foi atingido porque as munições dos policiais acabaram.
Segundo o MPE, à ocasião, os policiais “assumiram postura de pessoas acima da lei, mandando e desmandando pelas ruas de Sorriso, agredindo quem quer que passasse pelos seus caminhos, tudo valendo–se do cargo público que exerciam – policiais militares”.
Ainda, conforme a ação, no momento da prisão, foi identificado que E.S.D. estava portando um revólver de forma irregular.
“Convém destacar que ambos os increpados possuem fama de serem pessoas agressivas/truculentas, tanto é que respondem pela prática de outros crimes nesta comarca”, cita trecho da petição.
De acordo com a promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, as condutas dos militares não condizem com àquelas que se espera de um agente de segurança pública. Além disso, segundo ela, os dois ignoraram o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso.
Com isso, o MPE determina o afastamento imediato de W.B.R. e E.S.D. da Polícia Militar; bem como a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Outro lado: A reportagem do oticias tentou contato com a Corregedoria da Polícia Militar, no entanto, até o fechamento desta matéria, não houve resposta.
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