O Governo do Estado sancionou o Decreto nº 866, em 30 de abril de 2024, que altera as normas para a correção anual das mensalidades do plano de assistência à saúde do Mato Grosso Saúde, destinado a servidores públicos ativos, inativos e pensionistas. A medida modifica o artigo 4º do Decreto nº 1.476 de 2018, introduzindo novos critérios para o reajuste das mensalidades baseadas em índices definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Conforme o novo decreto, o reajuste anual não poderá ultrapassar o percentual máximo estabelecido pela ANS para planos de saúde individuais ou familiares.
A atualização dos valores ocorrerá anualmente, no mês subsequente à publicação do índice pela ANS. “A correção anual dos valores das mensalidades do plano de assistência à saúde, disponibilizado pelo Mato Grosso Saúde, terá como percentual máximo o índice de reajuste anual fixado pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar para os planos de saúde individual ou familiar. A recomposição dos valores das mensalidades será realizada anualmente no mês subsequente ao da publicação do índice previsto no caput deste artigo”, cita trecho do decreto.
Caso o índice não seja publicado até julho, ou seja negativo, o ajuste será feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos doze meses.
“Na hipótese de não ser publicado o índice de reajuste pela ANS até o mês de julho ou, se este for negativo, o Mato Grosso Saúde aplicará o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor apurado nos últimos 12 meses contados a partir da última atualização, como forma de manter o equilíbrio financeiro do Plano MT Saúde”, diz decreto.
A Presidência do Mato Grosso Saúde deverá editar portaria estabelecendo o índice que será aplicado para a atualização dos valores das mensalidades do plano de assistência à saúde.
O decreto já está em vigor.
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