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Cidades Sábado, 02 de Novembro de 2013, 18:29 - A | A

Sábado, 02 de Novembro de 2013, 18h:29 - A | A

Readequação do Edital

MP recomenda suspensão imediata licitação para contratação de empresa de serviço de limpeza urbana e resíduos sólidos; Prefeito de VG tem que readequar edital

O Município deverá comprovar, no prazo de 48h, o cumprimento da recomendação do Ministério Público, bem como, no prazo de 60 o cumprimento dos demais itens da recomendação.

por Edina Araújo/VG Notícias

Impedido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) de prorrogar, ou fazer contrato emergencial, com empresa de coleta de lixo, o prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), teve que abrir licitação, na modalidade concorrência pública, para contratar “empresa capacitada para execução de serviços de limpeza urbana e manejos de resíduos sólidos do município”. No entanto, o Ministério Público, por meio da promotora Maria Fernanda Correa da Costa, recomendou ao prefeito que suspenda imediatamente, o processo licitatório 04/2013, para readequação do edital.

De acordo com o edital, a licitação para “contratação de empresa capacitada para execução de serviços de limpeza urbana e manejos de resíduos sólidos do município”, será realizada em 19 de novembro deste ano, as 09h30min. O valor estimado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (Sinfra/VG) para a execução dos serviços é de R$ 18.273.627,30. Mensalmente o município estima pagar mais de R$ 1,5 milhão a empresa vencedora.

Segundo a promotora, os Planos Municipais de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, instituídos pela Lei 12.305/10, devem conter programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, caso haja, além de mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos.

“Reunimos com os catadores, nesta sexta-feira, explicamos a eles os procedimentos, como devem ser contemplados. O prefeito participou da reunião e terá que readequar o edital para contemplar as cooperativas e associações de catadores conforme prevê Lei 12.305/10,” explica a promotora Maria Fernanda Correa da Costa, à reportagem do VG Notícias.

A recomendação do MP é para que sejam excluídas do edital as atividades correspondentes ao sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos, que devem ser contratadas prioritariamente com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda, conforme prevê o Decreto 7404/10, em seu art. 11, e que não está contemplado no edital lançado pela Prefeitura de Várzea Grande.

O município deverá comprovar, no prazo de 48h, o cumprimento da recomendação do Ministério Público, bem como, no prazo de 60 o cumprimento dos demais itens da recomendação.

Contradição - Contraditório, o secretário de Infraestrutura (Sinfra/VG), Gonçalo de Barros, disse, recentemente, em entrevista ao VG Notícias, que a licitação não corria risco de ser embargada pelo Ministério Público, como ocorreu em março deste ano, pois estaria sendo elaborada em comum acordo com o órgão fiscalizador, e que inclusive o município já havia enviado cópia do processo licitatório para o MPE. Clique aqui e confira matéria relacionada.

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