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Cidades Sábado, 30 de Julho de 2016, 11:00 - A | A

Sábado, 30 de Julho de 2016, 11h:00 - A | A

Contra a Dengue

MP notifica proprietários para limparem terrenos baldios em VG

Ministério Público do Estado vem promovendo ações em parceria com as Secretarias de Saúde do Estado e do Município

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

MP

 

O Ministério Público do Estado, por meio do promotor Rodrigo de Araújo Braga Arruda, da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, notificou e recomendou aos proprietários de terrenos baldios no município para realizarem as devidas limpezas nos locais.

Conforme recomendações expedidas pelo promotor, o Ministério Público do Estado vem promovendo ações em parceria com as Secretarias de Saúde do Estado e do Município de Várzea Grande, para viabilizar medidas extrajudiciais e judiciais visando à eficiência das ações de prevenção e combate aos focos de dengue e outras epidemias.

Ainda, segundo as recomendações, é necessário a promoção de ações eficazes, contínuas e ininterruptas de vigilância ambiental, já que a dengue e o zika vírus se tornaram relevantes problemas de saúde pública em Várzea Grande, o que torna imprescindível a adoção de providências inseridas no poder de polícia para compelir os proprietários, locatários, posseiros e comodatários de terrenos, lotes, construções, casas e prédios do município às ações necessárias de prevenção de focos do mosquito transmissor.

Até o momento, quatro proprietários de terrenos baldios em Várzea Grande já forma notificados. De acordo com o promotor de Justiça, os proprietários/possuidores/responsáveis peloimóvel apesar de já terem sido notificados por agentes de vigilânciaambiental, por conta de potenciais focos, não adotaram medidas impostas pelo Poder Público.

O MPE alerta que tal conduta, em tese, tipifica delito previsto no artigo 268 do Código Penal: “Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro”.

Os proprietários notificados foram: João Cabral da Silva, proprietário/possuidor/responsável pelo imóvel situado na rua Tóquio, n.º 72, Quadra 23, Bairro Centro Sul; Libindo Pires Brandolfe, proprietário/possuidor/responsável pelo imóvel situado na rua Deputado Emanuel Pinheiro, n.º 850, Bairro Cristo Rei; Sérgio Gomes da Silva, proprietário/possuidor/responsável pelo imóvel situado na rua A, quadra 04, lote 09, Bairro Hélio Ponce de Arruda e “Joãozinho”, proprietário/possuidor/responsável pelo imóvel situado na rua Professora Adalgisa de Barros, n.º 385, Bairro Jardim Paula II, todos os terrenos localizados em Várzea Grande.

Os proprietários terão, conforme notificação, que promoverem imediatamente as adequações sugeridas pela Vigilância Ambiental do Município de Várzea Grande e/ou as que tecnicamente se revelarem suficientes para evitar que o seu imóvel continue servindo de criadouro do mosquito Aedes aegypti ou de outros vetores.

O prazo estabelecido pelo MPE para cumprimento da recomendação, e evitar ação judicial é de 90 dias. “Sem mais para o momento e na certeza do atendimento imediato da presente recomendação, fixamos o prazo de 90 dias, a partir do seu recebimento, para que o notificado protocole na sede do Ministério Público, documento/relatório da Superintendência de Vigilância em Saúde de Várzea Grande, atestando as devidas adequações. No mais, ressaltamos que o não acatamento da presente recomendação ensejará a adoção das medidas cíveis e criminais pertinentes” diz recomendações.

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