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Cidades Terça-feira, 09 de Junho de 2015, 18:50 - A | A

Terça-feira, 09 de Junho de 2015, 18h:50 - A | A

Notificação

MP notifica Assembleia Legislativa de MT para anular contratação de empresa que assessora CPI das Obras da Copa

MPE notifica Assembleia Legislativa para que anule contratação de empresa que vai assessorar CPI das Obras da Copa.

Redação com MPE

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, notificou a Assembleia Legislativa para que anule o contrato firmado com empresa especializada para assessorar a CPI das Obras da Copa. A contratação, conforme o MPE, foi efetuada por meio de dispensa de licitação e não houve sequer a nomeação de “Comissão de Licitação” para regular a condução do referido processo.

“Da análise do Termo de Referência verifica-se que no momento de conceituar os serviços a serem prestados houve apenas a reprodução do objeto da licitação de forma vaga, genérica e incompleta, inexistindo estimativa de custos e requisitos de qualificação técnica da equipe de consultores”, destacou o promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior.

A empresa, conforme o Ministério Público, é especializada na prestação de serviços de análise técnica e emissão de relatórios sobre projetos, obras e serviços executados. O MPE argumenta que não houve demonstração cabal da necessidade de contratação para o fim especificado no contrato e muito menos da urgência e interesse público que justificariam a dispensa da licitação.

O promotor de Justiça questiona, ainda, o fato da Assembleia Legislativa ter à sua disposição técnicos do Tribunal de Contas do Estado para auxiliar nos trabalhos. “A Constituição do Estado de Mato Grosso dispõe que o Controle Externo a cargo da Assembleia Legislativa é exercido com auxílio do Tribunal de Contas, competindo a ele realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, o que significa dizer que para fundamentar a dispensa de licitação seria necessária a comprovação de que o TCE não possui pessoal qualificado para a realização dos trabalhos, o que não foi sequer levantado no procedimento”, acrescentou o promotor de Justiça.

Na notificação, foi estabelecido o prazo de 24 horas para que a Assembleia Legislativa se manifeste. O MPE alerta que o não acatamento da recomendação configura ato de improbidade administrativa e resultará na adoção das medidas pertinentes.

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