O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública requerendo anulação da estabilidade funcional do servidor, Saturnino Leôncio de Arruda Filho, junto à Assembleia Legislativa (AL), e demais progressões na carreira concedido ao mesmo.
De acordo com ação, assinada pelo promotor de Justiça, Célio Fúrio, o servidor ingressou no Legislativo em 06 de julho de 1978 como Auxiliar de Serviços Gerais, porém, só foi contratado efetivamente pelo regime celetista em 02 de fevereiro de 1981 (cargo de estafeta), conforme documento de declaração de opção pelo FGTS.
Entre fevereiro de 1985 e agosto de 1986, Saturnino foi transferido de cargo por duas vezes, sendo o primeiro de Auxiliar de Agente Administrativo e posteriormente a função de Artífice Legislativo onde permaneceu até a promulgação da Constituição Federal em outubro de 1988.
Consta dos autos, que em 01 de março de 1990, por meio do Ato nº 31/90 ele foi declarado estável no serviço público na AL/MT no cargo de Artífice Legislativo, porém, “equivocadamente com o código PL-54, passado para o regime estatutário, passando a ser tratado como servidor de carreira concursado”.
Conforme o promotor, entre 1997 a 2011 ele recebeu vários atos administrativos que o reenquadrou, elevou de classe e obteve progressão na carreira, até chegar ao cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio, símbolo MD-10.
“Os gestores da AL/MT deram um jeitinho para que o servidor pulasse do cargo contratado pelo regime celetista para cargo de carreira e fosse contemplado (presenteado) com a efetividade no serviço público, transpondo e ascendendo a cargos através de enquadramentos, reenquadramentos, progressões, promoções apoiados em situação (estabilidade) que garante apenas a permanência no serviço público, no cargo exercido quando da promulgação da Constituição Federal de 1988”, diz trecho extraído da ação.
Fúrio requereu, na ação, que a Assembleia Legislativa anule todos os atos de administrativos de estabelecimento funcional, progressões na carreira entre outros que permitiram Saturnino Leôncio chegar a função de Técnico Legislativo de Nível Médio.
Além disso, que o servidor seja recolocado imediatamente no cargo de Artífice Legislativo PLLT-40, com a adequação salarial e pagamento correspondente ao cargo a que tem direito; como também declarar vago o cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio (que hoje é ocupado pelo servidor).
Portal Transparência – No Portal Transparência da AL/MT Saturnino Leôncio consta como lotado na Gerencia Administrativa de Gestão de Pessoas, com salário de R$ 14 mil.
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