O Ministério Público do Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Arenápolis (a 235 km de Cuiabá), José Mauro Figueiredo, por utilização de servidores municipais, bem como de equipamentos urbanos, do tipo caminhão, cedidos pela Prefeitura de Arenápolis à empresa José Soares de Lima – ME, que detém o nome de fantasia de Servel.
De acordo com Ação Civil Pública, assinada pelo promotor de Justiça, Mário Anthero Silveira de Souza Bueno Schober, na condição de terceirizada, a empresa deveria realizar integralmente o serviço contratado, sem cessão de maquinário e funcionários, por parte do município.
O promotor também cita decorreu que em relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito - instaurado para apurar o fato -, constam imagens de caminhão, pertencente ao município de Arenápolis cedido à empresa Servel. "Pela mesma imagem, podem-se constatar servidores municipais realizando tarefa de coleta de lixo, que deveria ser feito, consoante o contrato, integralmente pela empresa terceirizada" cita o promotor.
Segundo consta dos autos, no contrato consta que a empresa tinha um quadro de 15 funcionários, porém, durante a CPI foi concluído que nunca houve 15 funcionários da empresa SERVEL trabalhando no serviço de coleta de lixo em Arenápolis, ao menos nas condições pactuadas no contrato, ou seja, com 15 funcionários, trabalhando, simultaneamente.
“Poderia trabalhar, como de fato trabalhou, para disfarçar a falta de mão de obra, com alguns empregados, mas nunca com 15 funcionários, ao mesmo tempo (como foi pactuado). Do contrário, a empresa operaria com prejuízo, o que é teratológico, para dizer o mínimo, daí a razão pela qual houve a necessidade de receberam “auxílio” dos servidores púbicos municipais, indevidamente cedidos à SERVEL”, trecho extraído da ação.
Conforme a defesa da empresa, a mesma teria uma união com a Secretaria de Transporte, e que funcionários da Prefeitura e funcionários da Servel trabalhavam juntos.
“A gente trabalha assim, uma união com a Secretaria de Transporte, têm funcionários da Prefeitura e têm funcionários da Servel, aí que gostaria de falar o que eu faço lá. Além do maquinário do meu contrato, ainda coloco mais um caminhão, não está sendo viável este contrato, mas que tá aí porque já tenho o contrato e tenho que aguentar até o final. Se eu tirar o meu caminhão que não está no contrato, a cidade vai ficar bem suja, porque um caminhão só o branco da Prefeitura não dá conta, e o Zé Mauro não me contratou o caminhão papa lixo”, diz trecho do depoimento do representante da Servel.
De acordo com a defesa do prefeito José Mauro Figueiredo, o mesmo afirmou, que foi necessária a contratação da empresa terceirizada, para limpeza da cidade, justificando o crescimento da mesma, em seu sistema viário, com mais pessoas sendo atendidas pelo serviço de coleta de lixo, para que o Município permanecesse limpo e bem cuidado, argumentando, outrossim, que a rescisão do contrato poderia ensejar acúmulo de lixo.
“A Prefeitura tem feito serviço juntamente com eles, mas não é ceder, ceder que eu entendo é porque eu ajudar a empresa como já foi explicado, aqui eles não têm como fazer o serviço ou então eu deixaria os 15 funcionários fazerem, aí todo mundo ia ver o caos que ia virar a limpeza de Arenápolis, porque humanamente é impossível uma empresa hoje para cuidar de todo o lixo de Arenápolis, toda a limpeza pública de Arenápolis, ela não faria com um valor desse não”, diz trecho do depoimento.
Porém, o promotor concluiu que: "o prefeito, ao invés de servir à Administração Pública com denodo e seriedade, aproveitou-se dos poderes e facilidades que decorriam do mandato eletivo para: frustrar processo licitatório (inexistência fática de empresas concorrentes), mediante direcionamento de licitação: b) cessão indevida de equipamentos e pessoal público; permitiu superfaturamento; contemplou indevidamente a empresa vencedora no certame". Quanto à empresa, o promotor diz que "ao receber recursos públicos e ao não disponibilizar funcionários, ao menos em número suficiente, também deve ressarcir ao erário, como exposto alhures”.
Diante disso, o Ministério Público pede pela indisponibilidade dos bens dos denunciados, no limite do valor do contrato, devidamente atualizado, de R$ 621.463,55.
“Pugna o Ministério Público, cautelarmente, outrossim, pela indisponibilidade dos bens dos requeridos, no limite do valor de R$ 621.463,55 (valores atualizados em 28.03.2019), nos termos acima dispostos, com constrições de bens, no DETRAN e no SISTEMA BACENJUD (para ambos os requeridos), tendo em vista que não foram encontrados bens imóveis em nome do segundo requerido e o único bem imóvel, encontrado no nome do primeiro requerido trata-se de bem que não sobrou área remanescente, para garantir o ressarcimento ao erário”, diz trecho do pedido.
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