A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) deferiu o mandado de segurança impetrado por um motorista de Várzea Grande, e determinou que Departamento de Trânsito (Detran/MT) concedesse o licenciamento do veículo, apesar do mesmo ter recebido algumas multas.
A decisão ratificou a decisão de primeira instância, que tinha proibido o Detran-MT de condicionar a renovação do CRLV de um motorista. O caso aconteceu na 5ª Ciretran de Várzea Grande.
Segundo jurisprudência tanto do TJMT, quanto das instâncias superiores, o entendimento é claro ao dizer que o Detran não poder proibir a renovação da licença em detrimento do não pagamento de multas. “É ilegal a exigência feita pelo DETRAN do pagamento de multas como condição da renovação do licenciamento de veículos, principalmente quando não há comprovação cabal de que o pretenso infrator tenha sido regularmente notificado”, disse a desembargadora e relatora do caso Helena Maria Bezerra Ramos.
Além disso, a magistrada acrescentou: “Como consignado anteriormente, o juízo singular concedeu, em definitivo, a segurança, no sentido de determinar que a autoridade coatora forneça ao Impetrante o certificado de registro de licenciamentos do veículo, sem exigir dele o pagamento das infrações existentes. É sabido que a exigência do pagamento de multas, pelo Detran, como condição para a renovação do licenciamento de veículo pelo interessado, é considerada, pelos tribunais pátrios, inclusive por este Sodalício, como ilegal”. (Com informações do TJ/MT)
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